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Q352065 Direito Processual Penal
Tendo em vista variados temas para o processo penal, julgue os itens seguintes.

No processo penal, as decisões interlocutórias simples proferidas por juiz singular são, em regra, irrecorríveis, como é o caso da decisão de recebimento da denúncia ou da queixa. As decisões interlocutórias mistas, terminativas ou não terminativas são recorríveis por meio de recurso em sentido estrito, mas irrecorríveis por apelação, como é o caso da decisão de impronúncia.
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O tema central da questão é a recorribilidade das decisões interlocutórias no processo penal. Para compreender melhor, vamos analisar o que são decisões interlocutórias e como elas se aplicam no contexto do processo penal.

As decisões interlocutórias são aquelas proferidas no curso do processo, sem pôr fim ao procedimento. Elas podem ser simples ou mistas. No caso das decisões interlocutórias simples, como o recebimento da denúncia ou da queixa, estas são, em regra, irrecorríveis. Isso significa que, geralmente, não cabem recursos diretos contra elas, pois não encerram o processo. Essa regra está ancorada na ideia de que o processo deve seguir de forma célere.

Por outro lado, as decisões interlocutórias mistas são aquelas que podem encerrar uma fase do processo penal e, portanto, são recorríveis, mas não por meio de apelação, e sim por meio de recurso em sentido estrito, conforme disposto no artigo 581 do Código de Processo Penal (CPP). Um exemplo clássico de decisão interlocutória mista é a decisão de impronúncia, que pode ser objeto de recurso em sentido estrito.

Vamos agora justificar a alternativa correta:

A afirmação do enunciado de que as decisões interlocutórias simples são irrecorríveis, como o recebimento da denúncia, está correta. Contudo, ao afirmar que as interlocutórias mistas são irrecorríveis por apelação, mas recorríveis por recurso em sentido estrito, como no caso da decisão de impronúncia, a questão se torna errada, pois a decisão de impronúncia é, de fato, recorrível, mas não se trata de algo que torna o enunciado como um todo correto, uma vez que a explicação não está clara.

Exemplo prático: Imagine que um juiz decida não pronunciar um réu ao término da fase de instrução em um processo de júri. Essa decisão é uma interlocutória mista terminativa, pois encerra a possibilidade do réu ser julgado naquela fase. Contra essa decisão, cabe recurso em sentido estrito, não cabendo apelação.

Portanto, a questão está errada no contexto geral, pois não se expressa de forma clara quanto à regra de recorribilidade das decisões interlocutórias mistas.

Uma dica para evitar pegadinhas: sempre preste atenção se o enunciado aborda corretamente as exceções e a forma como os recursos são interpostos, especialmente no que concerne à natureza das decisões (simples ou mistas).

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Comentários

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Nem toda decisão interlocutória simples é irrecorrível. Como exemplo, temos a decisão que julga quebrada a fiança ou perdido o seu valor. Esta decisão é recorrível mediante RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, na forma do art. 581, VII do CPP:


Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:
(…)
VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

as decisões interlocutórias mistas podem ser recorríveis mediante recurso em sentido estrito ou apelação, a depender do caso. A decisão de impronúncia, que é considerada interlocutória mista terminativa (para alguns é sentença), é recorrível mediante apelação. Vejamos:


Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.

Vejam que o CPP diz que a decisão de impronúncia é “sentença”, mas a maioria da Doutrina a entende como decisão interlocutória mista, eis que não analisa o mérito da causa e põe fim ao procedimento.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.


Pronúncia: decisão interlocutória mista não terminativa que desafia o RESE.

Impronúncia: art. 414 CPP – decisão interlocutória mista e terminativa que desafia APELAÇÃO.

Bizu:

Pronúncia/Desclassificação = RESE (começa com consoantes P/D = R)

Impronúncia/Absolvição = Apelação (começa com vogais I/A = A)

Gaba: ERRADA.

 

Decisão Interlocutória Simples -> irrecorrível, ou

                        -> recorrível por recurso em sentido estrito

 

COMENTÁRIOS: Nem toda decisão interlocutória simples é irrecorrível. Como exemplo, temos a decisão que julga quebrada a fiança ou perdido o seu valor. Esta decisão é recorrível mediante RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, na forma do art. 581, VII do CPP:

Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

(…)

VII – que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

Já as decisões interlocutórias mistas podem ser recorríveis mediante recurso em sentido estrito ou apelação, a depender do caso. A decisão de impronúncia, que é considerada interlocutória mista terminativa (para alguns é sentença), é recorrível mediante apelação. Vejamos:

Art. 416. Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

Vejam que o CPP diz que a decisão de impronúncia é “sentença”, mas a maioria da Doutrina a entende como decisão interlocutória mista, eis que não analisa o mérito da causa e põe fim ao procedimento.

 

Renan Araujo - Estrategia concursos

Cuidado, caio.

Seu "macete" é para Júri.

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