A respeito da organização e dos princípios da administração ...
A respeito da organização e dos princípios da administração pública e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue o item a seguir.
A publicidade dos atos administrativos é ferramenta
importante para a defesa de direitos dos cidadãos.
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Sim, sem dúvida. A publicidade dos atos administrativos desempenha um papel crucial na garantia da transparência, na prestação de contas e no fortalecimento da democracia. Ela é uma ferramenta essencial para a defesa dos direitos dos cidadãos por várias razões:
- Transparência: A publicidade dos atos administrativos permite que os cidadãos tenham acesso às informações sobre as decisões e ações tomadas pela administração pública. Isso ajuda a evitar o sigilo excessivo e promove a confiança na atuação do governo.
- Controle Social: Ao tornar os atos administrativos públicos e acessíveis, a publicidade possibilita o controle social sobre as ações do governo. Os cidadãos podem acompanhar de perto as políticas públicas, identificar possíveis irregularidades e cobrar responsabilidades dos gestores públicos.
- Participação Cidadã: A publicidade dos atos administrativos facilita a participação dos cidadãos na gestão pública, permitindo que eles acompanhem e contribuam para o processo decisório. Isso fortalece a democracia ao ampliar os espaços para o debate público e para a expressão de diferentes pontos de vista.
- Garantia de Direitos: Ao conhecerem os atos administrativos, os cidadãos podem exercer seus direitos de forma mais efetiva, seja para contestar decisões que afetem seus interesses, seja para reivindicar o cumprimento de obrigações por parte do poder público.
Portanto, a publicidade dos atos administrativos não é apenas uma questão de princípio democrático, mas também uma ferramenta prática para proteger os direitos dos cidadãos, promover a transparência e a accountability na administração pública.
CORRETO
LEMBRANDO: O princípio publicidade NÃO é absoluto.
É possível manter o sigilo da informação, como na garantia do relevante interesse coletivo; para a garantia da segurança nacional; ou para a proteção da intimidade, da honra e da vida privada.
Art. 5, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
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