O vale transporte, por sua natureza salarial, será incorpora...

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Q314684 Direito do Trabalho
Acerca das obrigações acessórias (CAGED e RAIS), benefícios, vale-transporte e Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), julgue os itens que se seguem.
O vale transporte, por sua natureza salarial, será incorporado para fins de cálculo de rescisão contratual do empregado.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO):

Mais uma vez, encontramos uma questão que deveria estar categorizada em Direito do Trabalho. A base legal para essa questão é a Lei 7418/85, também conhecida como Lei do Vale-Transporte.

Segundo o Artigo 2º da Lei do Vale-Transporte, o benefício concedido:

  • não possui natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos;
  • não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • não é considerado um rendimento tributável do trabalhador.

Portanto, é importante lembrar que o vale-transporte não se incorpora à remuneração para fins de cálculo de rescisão contratual do empregado.

Espero que essa explicação tenha sido útil. Lembrem-se: o gabarito da questão é "E" - Errado.

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Comentários

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Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

Mais uma vez questão classificada incorretamente, deveria estar na Disciplina :
Direito do Trabalho.
A fundamentação da questão está na Lei 7418/85 ( Lei do Vale-Transporte):
Art. 2º - O Vale-Transporte, concedido nas condições e limites definidos, nesta Lei, no que se refere à contribuição do empregador:

a)   não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos  ;
b) não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
c) não se configura como rendimento tributável do trabalhador.

Espero ter ajudado pessoal...




 

Gab: E

O vale transporte tem natureza indenizatória.

INCORRETA.

Conta a história que diversos empregadores, com o intuito de burlar o pagamento de tributos, passou a oferecer diversas vantagens in natura para os empregados, a fim de diminuir o valor do salário efetivamente pago. Assim, o legislador atento a essa pratica, afirmou que os salários in natura, EM REGRA, integram o salário para todos os fins. A regra geral está contida no Art. 458 da CLT in verbis:

 

Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.  

 

Porém, tendo em vista que algumas prestações são interessantes e importantes ao trabalhador, criou diversas exceções para a regra geral. Elas estão dispostas no mesmo Art. 458, §2º:

 

Art. 458, §2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; V – seguros de vida e de acidentes pessoais; VI – previdência privada; VII – (VETADO)                      (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001) VIII - o valor correspondente ao vale-cultura.                     

 

CURIOSIDADE: o inciso VII que foi vetado tratava da alimentação, contudo a legislação é firme no sentido de que a alimentação integra o salário, salvo empresa que participa do PAT.

Vale transporte não tem natureza salarial!! Resuminho:

 

Natureza salarial => salário in natura => PELO trabalho (limite 70%)

Alimentação (20% urbano; 25% rural)

Habitação (25% urbano; 20% rural)

Vestuário

 

Não tem natureza salarial => PARA o trabalho

Vestuário para o trabalho

Educação (estabelecimento próprio ou de terceiros)

Transporte

Previdência privada

Plano de saúde

Seguro de vida

Vale-cultura 

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