Levando em consideração a legislação específica que institui...
É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem
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Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste
artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I projeto básico;
II projeto executivo;
III execução das obras e serviços.
§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que
seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos
termos da legislação específica.
lei 8.666
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