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Q3256810 Contabilidade Pública

Julgue o item que se segue, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF (Lei Complementar n.º 101/2000) e o Novo Regime Fiscal (Lei Complementar n.º 200/2023).


Os tribunais de justiça e demais órgãos do Poder Judiciário não são obrigados a divulgar relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária, uma vez que não integram a estrutura do Poder Executivo e detêm autonomia administrativa.

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Os tribunais de justiça e demais órgãos do Poder Judiciário são obrigados a divulgar relatórios de gestão fiscal e execução orçamentária. Essa obrigação decorre da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que se aplica a todos os entes que compõem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como ao Ministério Público. Assim, mesmo detendo autonomia administrativa, os órgãos do Poder Judiciário precisam cumprir as exigências de transparência e prestar contas à sociedade sobre a gestão de recursos públicos.

Base Legal:

LRF Art. 1º, §2º, inciso I, alínea (a):

o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

LRF - Art. 54.

Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:

I - Chefe do Poder Executivo;

II - Presidente e demais membros da Mesa Diretora ou órgão decisório equivalente, conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Legislativo;

III - Presidente de Tribunal e demais membros de Conselho de Administração ou órgão decisório equivalente,conforme regimentos internos dos órgãos do Poder Judiciário;

IV - Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados.

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