Nos termos da Lei nº 8.112/90, são formas de provimento de c...
I. Redistribuição;
II. Promoção;
III. Readaptação;
IV. Aproveitamento;
Estão certos os itens:
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Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - transferência;
(Execução suspensa pela RSF
nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Somente a I está errada!
provimento = PAN 4R
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Readaptação
Reversão
Reintegração;
Recondução.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA, após analisar quatro itens. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
MACETE:
Eu aproveito o disponível.
Eu reintegro o servidor que sofreu demissão (Demissão de servidor estável invalidada por sentença judicial.
Eu readapto o incapacitado.
Eu reverto o aposentado.
Eu reconduzo a inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado.
Dito isso:
I. Redistribuição – ERRADO.
Art. 37, Lei 8.112/60. Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:
II. Promoção – CERTO.
A promoção é forma de provimento derivado e vertical que possibilita ao servidor a progressão na carreira em que ingressou mediante prévia aprovação em concurso público. Ela deve acontecer, alternadamente, por antiguidade e merecimento.
III. Readaptação – CERTO.
Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
§2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
IV. Aproveitamento – CERTO.
Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
Estão certo os itens:
E. II, III, e IV.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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