Orientado pelos princípios da utilidade e da simplicidade,...
ao zoneamento ecológico-econômico (ZEE).
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Parágrafo único. A instituição de zonas orientar-se-á pelos princípios da utilidade e da simplicidade, de modo a facilitar a implementação de seus limites e restrições pelo Poder Público, bem como sua compreensão pelos cidadãos.
Art. 12. A definição de cada zona observará, no mínimo:
I - diagnóstico dos recursos naturais, da sócio-economia e do marco jurídico-institucional;
II - informações constantes do Sistema de Informações Geográficas;
III - cenários tendenciais e alternativos; e
IV - Diretrizes Gerais e Específicas, nos termos do art. 14 deste Decreto.
Gab: errado
Decreto 4297/2002
Art. 11. O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.
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