Acerca da natureza jurídica das exações, as cobranças de val...
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Gabarito comentado
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Gabarito do professor: B.
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Gab: Letra B
" Sobre a forma de remuneração dos serviços específicos e divisíveis, merecem destaques as palavras do Ministro Carlos Velloso, quando relatou o RE 209.365-3/SP, conduzindo o STF a adotar a seguinte classificação:
1 - Serviços públicos propriamente estatais. Ex passaporte e o serviço jurisdicional
2 - Serviços públicos Essenciais ao interesse público: no interesse da comunidade. São remunerados mediante TAXA, que incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. Ex. os serviços de coleta de lixo e de SEPULTAMENTO.
3 - Serviços públicos não essenciais e que, quando não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Ex. o serviço postal, os serviços telefonicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás etc"
fonte: RICARDO ALEXANDRE, PG 75/76.
Diante dessas afirmações, conclui-se que a natureza jurídica das
"cobranças de valores para sepultamento em cemitério municipal" é compulsória, o vinculo nasce independentemente de manifestação de vontade. e "distribuição estadual de gás natural" decorre de serviço público não essencial.GABARITO B
DIRETO AO PONTO.
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GABRITO B.
O sepultamento em cemitério é considerado um serviço público essencial passível de remuneração por taxa (compulsória). Por outro lado, a distribuição de gás é um serviço público não-essencial, remunerado por preço público (facultativo)
Serviços públicos não essenciais e que, não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, de regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplo:o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia elétrica, de gás, etc.[ADI 447, rel. min. Octavio Gallotti, voto do min. Carlos Velloso, j. 5-6-1991, P, DJ de 5-3-1993.]
Informativo 397 DO STF - O STF entendeu que o Sepultamento em Cemitério Público é um serviço essencial ao interesse público e que possui a característica de ser específico e divisível, sendo cabível, portanto, a remuneração por uma TAXA (tributo).
Recomendo a leitura.
1- Serviços Públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania, visualizada sob o ponto de vista interno e externo; esses serviços são indelegáveis, porque somente o Estado pode prestá-los. São remunerados, por isso mesmo, mediante taxa, mas o particular pode, de regra, optar por sua utilização ou não. Exemplo: o serviço judiciário, o de emissão de passaportes. Esses serviços, não custa repetir, por sua natureza, são remunerados mediante taxa e a sua cobrança somente ocorrerá em razão da utilização do serviço, não sendo possível a cobrança pela mera potencialidade de sua utilização [...] O que acontece é que certos serviços podem ser tornados obrigatórios pela lei e é isto o que significa a locução "posto a disposição" do contribuinte. É isto, aliás, o que resulta do dispositivo no art. 79, I, b, CTN.
2- Serviços Públicos essenciais ao interesse público: são serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. E porque são essenciais ao interesse público, porque essenciais à comunidade ou à coletividade, a taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. (...) Como exemplo, podemos mencionar o serviço de distribuição de água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento. (...)
3- Serviços Públicos não essenciais e que, não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, de regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplo: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás, etc.
(Voto do Min. CARLOS VELLOSO em STF. RE 209.365 SP; RS, Relator: Min. CARLOS VELLOSO; Data de Julgamento: 04/03/1999, Tribunal Pleno)
E se a pessoa for sepultada em cemitério particular, também paga a tal taxa?
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