Acerca da natureza jurídica das exações, as cobranças de val...

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Q950011 Direito Tributário
Acerca da natureza jurídica das exações, as cobranças de valores para sepultamento em cemitério municipal e para distribuição estadual de gás natural têm natureza jurídica
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A questão exige do candidato conhecimentos específicos acerca da natureza jurídica das taxas. Exige, de maneira periférica, domínio de alguns conceitos de Direito Administrativo, conforme será exposto. 

Alternativa “a" está incorreta: A natureza jurídica da exação cobrada para sepultamento em cemitério municipal é tributária e não contratual, conforme se depreende das explicações contidas na alternativa B. 

Alternativa “b" está correta: Nos termos do Código Tributário Nacional: 

“Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição." 

Conforme se extrai do referido artigo, as taxas, que possuem natureza tributária, podem ser cobradas por, basicamente, dois fatos geradores: exercício regular do poder de política e serviços públicos específicos e divisíveis. 

Com relação ao serviço de sepultamento em cemitério municipal, pode-se dizer que se trata de um serviço público prestado ao contribuinte e que esse público é específico, uma vez que possui objeto definido e, ao mesmo tempo, divisível, pois é prestado de maneira individualizada. Portanto, cobra-se, nesse caso, uma taxa de sepultamento por serviço oferecido pelo ente municipal que, pelo caráter tributário, é compulsória. 

Já com relação à distribuição estadual de gás natural, nos termos do Inciso VIII do Art. 2º da Lei nº 11.909/2009:

“Art. 2º - Ficam estabelecidas as seguintes definições para os fins desta Lei e de sua regulamentação:  

VIII - Comercialização de Gás Natural: atividade de compra e venda de gás natural, realizada por meio da celebração de contratos negociados entre as partes e registrados na ANP, ressalvado o disposto no § 2o do art. 25 da Constituição Federal;" 

Portanto, a natureza jurídica da comercialização de gás natural é contratual e decorrente de serviço público não essencial. 

Alternativa “c" está incorreta: O próprio conteúdo da alternativa já demonstra erro, uma vez que a taxa possui natureza tributária, já o preço público não. Os preços públicos podem ser exigidos por pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as não integrantes da Administração pública, como as concessionárias de serviços públicos, bem como por pessoas jurídicas de direito público, diferentemente das taxas. Por fim, como o cemitério, conforme enunciado da questão, é municipal, jamais pode-se falar em cobrança de preço público. 

Alternativa “d" está incorreta: Conforme já comentado, a taxa possui natureza jurídica tributária, portanto, compulsória, já a natureza contratual decorrente de serviço público não possui natureza jurídica tributária, logo, com caráter facultativo. 

Alternativa “e" está incorreta: Conforme já comentado, a taxa possui natureza jurídica tributária, portanto, compulsória, já a natureza contratual decorrente de serviço público não possui natureza jurídica tributária, logo, com caráter facultativo. Além disso, o serviço público de comercialização de gás natural não pode ser considerado essencial. 



Gabarito do professor: B.

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Gab: Letra B

" Sobre a forma de remuneração dos serviços específicos e divisíveis, merecem destaques as palavras do Ministro Carlos Velloso, quando relatou o RE 209.365-3/SP, conduzindo o STF a adotar a seguinte classificação:

1 - Serviços públicos propriamente estatais. Ex passaporte e o serviço jurisdicional

2 - Serviços públicos Essenciais ao interesse público: no interesse da comunidade. São remunerados mediante TAXA, que incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. Ex. os serviços de coleta de lixo e de SEPULTAMENTO.

3 - Serviços públicos não essenciais e que, quando não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Ex. o serviço postal, os serviços telefonicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás etc"

fonte: RICARDO ALEXANDRE, PG 75/76.


Diante dessas afirmações, conclui-se que a natureza jurídica das

"cobranças de valores para sepultamento em cemitério municipal" é compulsória, o vinculo nasce independentemente de manifestação de vontade. e "distribuição estadual de gás natural" decorre de serviço público não essencial.


GABARITO B


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GABRITO B.

sepultamento em cemitério é considerado um serviço público essencial passível de remuneração por taxa (compulsória). Por outro lado, a distribuição de gás é um serviço público não-essencial, remunerado por preço público (facultativo) 

Serviços públicos não essenciais e que, não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, de regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço públicoExemplo:o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia elétrica, de gás, etc.[ADI 447, rel. min. Octavio Gallotti, voto do min. Carlos Velloso, j. 5-6-1991, P, DJ de 5-3-1993.]

Informativo 397 DO STF - O STF entendeu que o Sepultamento em Cemitério Público é um serviço essencial ao interesse público e que possui a característica de ser específico divisível, sendo cabível, portanto, a remuneração por uma TAXA (tributo).

Recomendo a leitura.

1- Serviços Públicos propriamente estatais, em cuja prestação o Estado atue no exercício de sua soberania, visualizada sob o ponto de vista interno e externo; esses serviços são indelegáveis, porque somente o Estado pode prestá-los. São remunerados, por isso mesmo, mediante taxa, mas o particular pode, de regra, optar por sua utilização ou não. Exemplo: o serviço judiciário, o de emissão de passaportes. Esses serviços, não custa repetir, por sua natureza, são remunerados mediante taxa e a sua cobrança somente ocorrerá em razão da utilização do serviço, não sendo possível a cobrança pela mera potencialidade de sua utilização [...] O que acontece é que certos serviços podem ser tornados obrigatórios pela lei e é isto o que significa a locução "posto a disposição" do contribuinte. É isto, aliás, o que resulta do dispositivo no art. 79, I, b, CTN.

2- Serviços Públicos essenciais ao interesse público: são serviços prestados no interesse da comunidade. São remunerados mediante taxa. E porque são essenciais ao interesse público, porque essenciais à comunidade ou à coletividade, a taxa incidirá sobre a utilização efetiva ou potencial do serviço. (...) Como exemplo, podemos mencionar o serviço de distribuição de água, de coleta de lixo, de esgoto, de sepultamento. (...)

3- Serviços Públicos não essenciais e que, não utilizados, disso não resulta dano ou prejuízo para a comunidade ou para o interesse público. Esses serviços são, de regra, delegáveis, vale dizer, podem ser concedidos e podem ser remunerados mediante preço público. Exemplo: o serviço postal, os serviços telefônicos, telegráficos, de distribuição de energia, de gás, etc.

(Voto do Min. CARLOS VELLOSO em STF. RE 209.365 SP; RS, Relator: Min. CARLOS VELLOSO; Data de Julgamento: 04/03/1999, Tribunal Pleno)

E se a pessoa for sepultada em cemitério particular, também paga a tal taxa?

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