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Q3256813 Legislação Federal

O Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região (TRT-10) contratou a prestação de serviço de dedetização a ser executado por pessoa jurídica de direito privado.


A respeito das implicações tributárias dessa contratação hipotética, julgue o seguinte item.


Se a contratada for optante do Simples Nacional, o TRT-10 estará dispensado da retenção e do recolhimento de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre os pagamentos realizados.

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Certo

O Optante do simples já realiza o pagamento mensal do impostos federais, então não cabe ser tributado novamente.

Lc 123/2006

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;        

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1 deste artigo;          

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o , exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;        

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Complementando.... Quando uma empresa é optante do Simples Nacional, ela já paga seus tributos federais (como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) de forma unificada no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Por isso, a Administração Pública, ao pagar essa empresa, não faz a retenção desses tributos na fonte (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), porque já se considera que o pagamento ocorre de maneira simplificada no Simples.

Isso está previsto no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 e também aparece em orientações da própria Receita Federal e manuais de licitação e contratos da Administração Pública.

Mas atenção: para que a Administração não retenha os tributos, a empresa deve comprovar que é optante pelo Simples Nacional, geralmente por meio de declaração e/ou consulta ao Portal do Simples Nacional.

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