Relativamente à liberdade de pensamento e de expressão e a o...
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a lei não pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, por meios diretos, nem por meios indiretos, como com o objetivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência. ERRADO -> A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
a lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, não podendo ser impostas restrições legais ao exercício do direito de associação por membros das forças armadas e da polícia. ERRADO -> O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.
para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ler uma pessoa responsável, que não seja protegida por imunidades, ainda que goze de foro especial. ERRADO -> Para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável que não seja protegida por imunidades nem goze de foro especial.
o direito de expressão não pode ser restringido por meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões, não sendo, contudo, consideradas restrições indevidas ou abusivas as veiculadas por quaisquer controles oficiais prévios. ERRADO.
Espero ter ajudado, bons estudos!
Liberdade de Pensamento e de Expressão
CUIDADO
A liberdade de pensamento pode estar sujeito a responsabilidades ulteriores ✔
A liberdade de pensamento pode estar sujeito a responsabilidades prévias ❌
Vejamos:
- 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necessárias para assegurar:
- a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou
- b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.
GAB B
ARTIGO 13 - Liberdade de Pensamento e de Expressão
5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
a) a lei pode sim!
b) CORRETA!
c) a lei Não impede a imposição de restrições
d) "ler" -> "ter"
e) errado
Gabarito: B
Relativamente à liberdade de pensamento e de expressão e a outros direitos correlatos, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos estabelece que
Alternativas
A a lei não pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, por meios diretos, nem por meios indiretos, como com o objetivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência.
Art.13. 4 A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.
B a lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.
Art.13. 5
C todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, ou de qualquer outra natureza, não podendo ser impostas restrições legais ao exercício do direito de associação por membros das forças armadas e da polícia.
Art.16 .1 Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhistas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza.
Art. 16 .3 O disposto neste artigo não impede a imposição de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.
D para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ler uma pessoa responsável, que não seja protegida por imunidades, ainda que goze de foro especial.
Art. 14. 3. Para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou televisão, deve ter uma pessoa responsável que não seja protegida por imunidades nem goze de foro especial.
E o direito de expressão não pode ser restringido por meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de ideias e opiniões, não sendo, contudo, consideradas restrições indevidas ou abusivas as veiculadas por quaisquer controles oficiais prévios.
Art.13. 3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.
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