Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trab...
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Art. 7º § 1º Não figurarão dentre os elegíveis:
I - os Desembargadores que respondam a Processo Administrativo Disciplinar, cuja instauração tenha sido determinada pelo Tribunal Pleno ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na forma do art. 13 da Resolução CNJ nº 135/2011, ficando a inelegibilidade, no segundo caso, condicionada a deliberação do Tribunal Pleno, mediante provocação promovida por um de seus membros;
II – os Desembargadores que tiverem exercido quaisquer cargos mencionados no caput por quatro anos ou já tenham sido eleitos Presidente, salvo inexistência de membro do Tribunal em condição diversa.
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FONTE: Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (aprovado pela Resolução Administrativa TRT18 nº 91, de 19 de agosto de 2019).
Bons estudos! ☺
TRT1:
Art. 21. A Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria Regional e a Vice-Corregedoria Regional são cargos de direção do Tribunal, preenchidos mediante eleição a ser realizada na primeira quinzena de novembro, por voto secreto, para um mandato de 2 anos, dentre os desembargadores mais antigos da Corte, em número correspondente ao dos cargos de direção, com posse designada para a segunda quinzena de janeiro.
§1º Não figurarão entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade, aqueles desembargadores que tiverem exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos ou o de Presidente.
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