Nos termos do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trab...
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Art. 7º § 1º Não figurarão dentre os elegíveis:
I - os Desembargadores que respondam a Processo Administrativo Disciplinar, cuja instauração tenha sido determinada pelo Tribunal Pleno ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na forma do art. 13 da Resolução CNJ nº 135/2011, ficando a inelegibilidade, no segundo caso, condicionada a deliberação do Tribunal Pleno, mediante provocação promovida por um de seus membros;
II – os Desembargadores que tiverem exercido quaisquer cargos mencionados no caput por quatro anos ou já tenham sido eleitos Presidente, salvo inexistência de membro do Tribunal em condição diversa.
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FONTE: Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (aprovado pela Resolução Administrativa TRT18 nº 91, de 19 de agosto de 2019).
Bons estudos! ☺
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