Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamento...
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive para a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome da empresa líder do consórcio.
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Seção V
Do Consórcio
Art. 17. No caso de pagamento a consórcio constituído para o fornecimento de bens e serviços, inclusive a execução de obras e serviços de engenharia, a retenção deverá ser efetuada em nome de cada empresa participante do consórcio, tendo por base o valor constante da correspondente nota fiscal de emissão de cada uma das pessoas jurídicas consorciadas.
§ 1º Na hipótese de que trata o caput, a empresa líder deverá apresentar à unidade pagadora os documentos de cobrança, acompanhados das respectivas notas fiscais, correspondentes aos valores dos fornecimentos de bens ou serviços de cada empresa participante do consórcio.
§ 2º No caso de pagamentos a consórcio formado entre empresas nacionais e estrangeiras, aplica-se a retenção do art. 3º às empresas nacionais e a do art. 35 às consorciadas estrangeiras, observadas as alíquotas aplicáveis à natureza dos bens ou serviços, conforme legislação própria. (IN RFB 1.234/2012)
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