Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamento...
Em relação à retenção de tributos incidentes sobre pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços aos órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal, julgue o item subsecutivo, com base na Instrução Normativa n.º 1.234/2012 da Receita Federal do Brasil.
Os valores retidos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS são considerados tributação exclusiva na fonte.
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G: E
- Tributação exclusiva na fonte é uma expressão usada principalmente no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), para certos rendimentos (como 13º salário, aplicações financeiras, prêmios de loteria), que são tributados na hora do recebimento e não entram na declaração anual de ajuste.
- Já IRPJ, CSLL, PIS e COFINS retidos na fonte para empresas não são tributação exclusiva: eles são apenas antecipações do imposto devido na apuração regular. Ou seja, na hora de fechar o balanço, a empresa vai compensar esses valores pagos antecipadamente com o que apurar.
Resumo:
- Tributação exclusiva: Incide uma única vez e não se ajusta depois (ex: 13º salário na pessoa física).
- Retenção na fonte de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS: É antecipação do imposto que será ajustado depois pela empresa.
fonte: chat
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