Quanto à responsabilidade civil do Estado por danos causados...
Quanto à responsabilidade civil do Estado por danos causados pelos seus agentes, é correto afirmar que o entendimento doutrinário do art. 37, § 6o, da Constituição Federal de 1988 – segundo o qual a ação somente pode ser proposta em face do Estado, não sendo lícito acionar diretamente o agente público – exprime a perspectiva da teoria do(a)