Joana, servidora pública estadual, no exercício regular de s...

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Q1921444 Direito Administrativo

Joana, servidora pública estadual, no exercício regular de suas funções, estava operando uma empilhadeira em um galpão da Secretaria Municipal de Obras do Município Beta. Nesse contexto, causou danos ao veículo automotor que se encontrava estacionado, de Tiago, o qual comparecera ao prédio anexo, da mesma repartição, para solicitar uma licença de construção.


Nesse caso, a responsabilidade civil pelos danos causados ao bem de Tiago é: 

Alternativas

Comentários

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Como os danos foram causados por veículo do Município, cabe ao Município Beta indenizar. Além disso, em regra, a responsabilização da administração pública é objetiva (TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO), o que, portanto, não necessita da comprovação de dolo ou culpa por parte de Joana.

LETRA C

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Excludentes da responsabilização:

1) Culpa exclusiva da vítima – nesse caso, a vítima é a única responsável pelo evento danoso;

2) Caso fortuito e força maior – nessa situação estamos diante de eventos imprevisíveis e inevitáveis, situações que fogem ao controle da Administração;

3) atos de terceiros, o estado só responderá se ficar caracterizado sua omissão.

Joana é servidora municipal ou estadual? kkkkkkkkkk, FGV... que bom que isso não prejudicou o julgamento da questão rs.

Quem causou o dano é uma servidora do ESTADO (atuando a serviço do Estado? Cedida ao Município? Só sabemos que estava em exercício regular das funções)

O local do dano é um imóvel do MUNICÍPIO

Quem deve pagar a indenização pelo carro de Tiago?

Ainda bem que não havia assertiva com a hipótese de responsabilidade pelo Estado, apenas pelo Município.

Quem encontrar uma jurisprudência a respeito, lança aí!

HORRÍVEL ESSA REDAÇÃO, ELA SERVIDORA ESTADUAL!!!! NÃO TEM RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. ALGUÉM DEVERIA PROIBIR A FGV DE FAZER CONCURSO PARCEIRO

A questão trata da responsabilidade civil do Estado. De acordo com o artigo 37, §6º, da Constituição Federal o Estado é objetivamente responsável pelos danos causados por seus agentes a terceiros. Isso significa que, para que fique configurada a responsabilidade do ente público, basta que sejam demonstrados elementos objetivos, quais sejam: i) conduta do agente estatal; ii) dano; iii) nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o dano.

Para que reste configurada a responsabilidade do Estado, portanto, é desnecessária a demonstração de elementos subjetivos como dolo ou culpa. Ainda de acordo com o artigo 37, §6º, da Constituição da República, contudo, em caso de dolo ou culpa do agente, o Estado terá direito de regresso contra este.

Importante ressaltar que a responsabilidade primeira é do Estado e que a ação judicial deve ser proposta contra o ente público e não contra o agente público causador do dano. Caso o Estado seja condenado a indenizar a vítima e o agente público tenha agido com dolo ou culpa, caberá ao ente público prejudicado propor ação regressiva contra o agente.

Apesar de o enunciado da questão mencionar que Joana é servidora pública estadual, todo o restante da questão desconsidera essa informação. Parece, então, que essa informação é um erro na redação do enunciado e que o ente público que pode ser responsável pelo dano é o município.

Sendo assim, vemos que o Município é objetivamente responsável pelo dano, independentemente da demonstração de que Joana agiu com dolo ou culpa, de modo que a melhor resposta para a questão é a alternativa C.

Gabarito do professor: C. 

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