A respeito da comunicação de fraudes e irregularidades iden...
A respeito da comunicação de fraudes e irregularidades identificadas em auditoria e da supervisão de qualidade da auditoria, julgue o próximo item.
Caso identifique indícios de fraude ou irregularidade grave, o auditor deve comunicá-los imediatamente à administração pública, não sendo necessário relatá-lo ao órgão de controle externo.
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O auditor deve comunicar imediatamente à administração pública e também deve relatar o ocorrido ao órgão de controle externo.
Comunicação à administração pública:
- Imediata: A comunicação deve ser feita o mais rápido possível para que a administração pública possa tomar as medidas cabíveis para interromper a fraude ou irregularidade e minimizar os danos.
- Formal: A comunicação deve ser feita por escrito, de forma clara e objetiva, detalhando os indícios de fraude ou irregularidade identificados.
Comunicação ao órgão de controle externo:
- Obrigatória: A comunicação ao órgão de controle externo é obrigatória, pois este é o responsável por fiscalizar a gestão pública e garantir a aplicação correta dos recursos públicos.
- Formal: A comunicação deve ser feita por escrito, de forma clara e objetiva, detalhando os indícios de fraude ou irregularidade identificados.
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