Considerando a origem, a natureza jurídica, o objeto e os di...

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Q950023 Direito Administrativo
Considerando a origem, a natureza jurídica, o objeto e os diferentes critérios adotados para a conceituação do direito administrativo, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vejamos cada uma das opções, separadamente:

a) Errado:

Em rigor, nosso ordenamento adotou o sistema inglês de jurisdição una, encartado no art. 5º, XXXV, da CRFB/88, que consagra o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional. Por este sistema, todos os atos do Poder Público, como regra geral, podem ser submetidos ao Poder Judiciário, cabendo a este decidir com definitividade. O sistema francês, por sua vez, é baseado na dualidade de jurisdição, havendo a jurisdição comum e a administrativa (contencioso administrativo), sendo certo que ambas decidem suas matérias com definitividade (fazem coisa julgada material).

b) Errado:

Não é possível falar que o Direito Administrativo limite-se a disciplinar direitos consolidados e estáveis. Maria Sylvia Di Pietro, por exemplo, traz inúmeros exemplos do que chamou de "Tendências Atuais do Direito Administrativo", que confrontam esta ideia de consolidação e estabilidade, tal como aduzido pela Banca. Foram citados, neste tocante: i) o alargamento do princípio da legalidade; ii) o fortalecimento da democracia participativa; iii) a processualização do direito administrativo; iv) a ampliação da discricionariedade administrativa; v) a pretensa "crise do serviço público", consistente em movimento que visa a transferir à iniciativa privada serviços antes exclusivos de Estado; vi) o fenômeno de "agencificação"; vii) a aplicação do princípio da subsidiariedade, daí decorrendo, nas palavras da citada autora "privatização de empresas estatais, privatização de atividades antes consideradas serviços públicos, ampliação de atividades de fomento, ampliação das formas de parceria do setor público com o setor privado, crescimento do terceiro setor"; viii) instauração da administração gerencial; ix) reação ao princípio da supremacia do interesse público; e x) tentativa de fuga do direito administrativo; 

c) Certo:

Embora não haja absoluto consenso doutrinário, parece prevalecer, realmente, a posição que aponta que o objeto essencial de estudo do Direito Administrativo recai sobre a função administrativa, como se extrai, por exemplo, da conceituação oferecida por Celso Antônio Bandeira de Mello:

d) Errado:

Considerando que os demais Poder da República (Legislativo e Judiciário) também exercem, atipicamente, função administrativa, não é correto restringir a aplicabilidade das normas que regem o Direito Administrativo ao Poder Executivo, o que torna equivocada esta opção.

e) Errado:

Inexiste um "Código" de Direito Administrativo. Em rigor, sua legislação encontra-se esparsa em diversos diplomas legais, como a Lei 8.666/93, os Estatutos de Servidores Públicos, as leis atinentes à intervenção do Estado na propriedade, as Leis de Processos Administrativos etc.


Gabarito do professor: C

Referências Bibliográficas:

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 30ª ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 27-39.


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Comentários

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A-INCORRETA

De acordo com as lições do professor Prof. Evandro Guedes do alfa concursos, temos:

 

► Sistema Administrativo Inglês ou de Unicidade de Jurisdição: é aquele em que todos os litígios – administrativos ou que envolvam interesses exclusivamente privados – podem ser levados ao Poder Judiciário, único que dispõe de competência para dizer o direito aplicável aos casos litigiosos, de forma definitiva, com força da chamada coisa julgada. Diz-se que somente o Poder Judiciário tem jurisdição, em sentido próprio.

 

 

► Sistema Administrativo Francês ou de Dualidade de Jurisdição ou do Contencioso Administrativo: é aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando esses atos sujeitos à jurisdição especial do Contencioso Administrativo, formada por Tribunais de índole administrativa. Nesse Sistema há uma dualidade de jurisdição: a Jurisdição Administrativa (formada por tribunais de natureza administrativa, com plena jurisdição em matéria administrativa) e a Jurisdição Comum (formada pelos órgãos do Poder Judiciário, com competência de resolver os demais litígios).

 

 

B-INCORRETA

Embora não tenha achado nada específico acerca do tema, por uma questão de lógica, é difícil acreditar em direitos estáveis e consolidados. Felizmente (ou infelizmente), o ordenamento jurídico está constantemente sendo objeto de reformulações, novos institutos são criados e outros deixam de existir.

 

 

C-CORRETA

“O Direito Administrativo, enquanto ramo do Direito Público, é esse conjunto de princípios e regras que disciplina a função administrativa, bem como as pessoas e os órgãos que a exercem. Tem por objeto, portanto, toda essa estrutura administrativa, a qual é voltada para a satisfação dos interesses públicos.”

Fonte/ Citação Direta : https://www.qconcursos.com/blog/concursos-publicos/guia-de-estudos-conceito-e-objeto-do-direito-administrativo/

 

 

D-INCORRETA

Embora seja uma função típica do poder executiva o exercício da função administrativa, de modo atípico o poder legislativo e o poder judiciário também desempenham tal papel.

 

 

E-INCORRETA

Como todos aqui já devem ter percebido, o direito administrativo não se encontra consolidado em um documento único, vide a infinidade de leis espalhadas pelo ordenamento jurídico, como por exemplo, a lei de licitações, a lei do processo administrativo , a lei da parceria público-privada....

Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

Vou acompanhar pra ver se alguém acha a doutrina da alternativa "c".


"O direito administrativo disciplina direitos consolidados e estáveis."


Acho que pode ter uma relação com a disciplina do Marçal Justen Filho sobre:

interpretação da administração pública e efeitos já consolidados. Ou mesmo com coisa julgada Ou preclusão administrativa.


7.16.3. A alteração da interpretação e os efeitos já consolidados


Uma questão específica se relaciona com a modificação da

interpretação prevalente. A Administração Pública pode modificar o seu

entendimento sobre o conteúdo da disciplina jurídica aplicável a uma

determinada situação. Mas a adoção da nova interpretação deverá

respeitar os efeitos decorrentes da interpretação até então prevalente.

Essa orientação decorre da garantia constitucional da irretroatividade da

norma posterior (art. 5.º, XXXVI, da CF/1988).


Nesse sentido, Thompson Flores Lenz afirma que: "Quando se trata

de interpretação da lei, que não contraria a sua letra ou espírito, o fato

de a Administração ter adotado interpretação que, posteriormente,

considere menos correta ou conveniente, tal fato não legitima a

anulação dos atos anteriores (...) Tal exegese concilia­-se com a melhor

doutrina, pois, se assim não fosse, a ordem jurídica perderia a

estabilidade necessária e as relações entre a Administração Pública e

os administrados não teriam nenhuma segurança, eis que

desapareceria a certeza do direito do particular diante das possíveis variações de interpretação de cada funcionário público e de cada nova

Administração que discordasse da anterior".






A) - No direito administrativo, adota-se o modelo francês (dualidade) de jurisdição como forma de controle da administração. Nesse modelo de jurisdição, o ato administrativo uma vez julgado pela Adm. Pub. não poderá mais ser analizado pelo judiciário. ERRADA


B) - O direito administrativo disciplina direitos consolidados (códigos e leis) e estáveis (não, pois é possivel os costumes).ERRADA!,


C) - O objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa.Correta


D) - O direito administrativo é ramo recente do direito e a aplicabilidade da legislação a ele pertinente restringe-se ao Poder Executivo. ERRADA! Sua aplicabilidade pode ser por qualquer dos 3 poderes, LEGISLATIVO JUDICIARIO E EXECUTIVO.


E) - As leis e normas do direito administrativo encontram-se consolidadas em código específico. ERRADA! Não há codigos especificos. O Direito Adm. tem como fonte leis, jurisprudencia, Doutrina e costumes (Obs. esse entendimento há divergencias doutrinarias)


Dentro do estudo dos diversos critérios utilizados ao longo do tempo para conceituar o Direito Administrativo, entende-se atualmente (doutrina majoritária) que o critério Funcional, também denominado de critério "Da Administração Pública" é o mais adequado.

Este critério é trazido por Hely Lopes e estabelece que o Direito Administrativo é um conjunto harmônico de princípios que rege os órgãos, agentes e atividades públicas para atingir os fins almejados pelo Estado de forma concreta, direta e imediata.

Esse conceito pode ser utilizado para resolução de questões sobre esse tema.

Assim, a alternativa correta é a letra "c".

Complementando...  Existem dois sistemas de controle: o francês e o inglês.

 

a) Sistema contencioso administrativo (francês) - Sistema de dualidade de jurisdição.

A Administração tem o controle pela Administração. Excepcionalmente, o Judiciário poderá interferir: poder geral de cautela/ repressão penal/ propriedade privada (rol exemplificativo). É formado por tribunais de natureza administrativa.

 

b) Sistema de jurisdição única (inglês)

Possibilidade de controle pelo Poder Judiciário. De acordo com Matheus Carvalho, “a adoção do sistema de jurisdição única não implica a vedação à existência de solução de litígios na esfera administrativa. Ao contrário, a Administração Pública tem poder para efetivar a revisão acerca dos seus atos, independentemente de provocação de qualquer interessado. Ocorre que a decisão administrativa não impede que a matéria seja levada à apreciação do Poder Judiciário”.

 

# O Brasil adere qual sistema? O Brasil acolheu o sistema de jurisdição única. Nós tivemos um momento em que se tentou introduzir o sistema do contencioso administrativo com a EC 7/77, mas não saiu do papel. Desde a origem, o Brasil adota a jurisdição única. Nós não devemos pensar na criação de um sistema misto, já que os dois sistemas, em verdade, são mistos, incluindo o controle pela Administração e pelo Judiciário, o que os diferencia é a predominância de controle.

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