Dentre as alterações introduzidas pela Lei federal nº 14.230...
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Gabarito comentado
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C) CORRETA - está perfeita a afirmativa.
Parágrafo único. (Revogado).
§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.
§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
GABARITO: Letra C
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Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
Gab. C
Lei Improbidade
Art. 3º (...)
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a .
e
Art. 12 (...)
§ 3º Na responsabilização da pessoa jurídica, deverão ser considerados os efeitos econômicos e sociais das sanções, de modo a viabilizar a manutenção de suas atividades.
A) Art. 17-C. A sentença proferida nos processos a que se refere esta Lei deverá, além de observar o disposto no art. 489 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): (...)
§ 2º Na hipótese de litisconsórcio passivo, a condenação ocorrerá no limite da participação e dos benefícios diretos, vedada qualquer solidariedade.
B) Após a Lei 14.230/21 não há mais previsão de improbidade administrativa punida a título de culpa. Logo, o erro está em “desde que seja demonstrada dolo ou culpa do sujeito ativo principal.”
C) Gabarito.
D) Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade. (...)
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
E) Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.
ADENDO
==> 3º particular (improbidade imprópria) - mesmo não agente público → induza ou concorra dolosamente ao ato de improbidade.
- Para induzir ou concorrer, por lógica legal, apenas caso houver um agente público envolvido.
-STF Info 535 - 2018: É inviável a propositura de ação improbidade exclusivamente contra o particular, sem a concomitante presença de agente público no polo passivo da demanda.
- Disting. - STF Info 447 - 2010: viável quando há pretensão de responsabilizar agentes públicos pelos mesmos fatos em outra demanda conexa.
- STF Info 447 - 2010: não há litisconsórcio passivo necessário entre o agente público e os terceiros beneficiados com o ato ímprobo.
GABARITO: C
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