Considerando a natureza jurídica dos atos administrativos e ...

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Q2098405 Direito Administrativo
Considerando a natureza jurídica dos atos administrativos e a competência para sua edição,
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A questão em análise trata de um assunto de Direito Administrativo bem recorrente em provas: Atos Administrativos. Vamos analisar cada item proposto:

a) Errado

Os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), ao exercerem a função administrativa, podem proferir atos administrativos. Os atos administrativos representam manifestação de vontade da Administração Pública, sejam eles editados por quaisquer dos poderes da República. Dessa forma, não se pode afirmar que se trata de manifestação de vontade do Poder Executivo.

b) Errado

São elementos que constituem um ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A convalidação ou saneamento de um ato administrativo consiste em tornar válido (corrigir) um ato que possua um vício sanável. Diz-se sanável um vício quando este ocorre no elemento “competência", desde que não exclusiva ou quando presente no elemento “forma", desde que não essencial, prevista por lei, para a prática do ato. Esses elementos estão presentes em atos vinculados e discricionários. Assim, a convalidação pode ser realizada em atos administrativos vinculados e discricionários, pois se dá no controle de legalidade. Além disso, a assertiva erra ao restringir a técnica da convalidação somente quando ocorre vício no elemento “competência", pois também é possível a convalidação quando se trata de vício no elementoforma".

c) Errado

Como vimos, a convalidação, técnica utilizada para corrigir vícios sanáveis (anuláveis) que ocorrem nos elementos “competência" e “forma", pode ser utilizada em atos vinculados ou discricionários, porque o controle se dá no aspecto legal do ato.

d) Certo

Atos administrativos podem ser proferidos por integrantes do Poder judiciário, quando no desempenho de sua função atípica de administração. Quando os Poderes, Judiciário ou Legislativo, desempenham suas funções atípicas de administração, estão executando uma função típica executiva (típica do Poder Executivo).

e) Errado

O erro consiste em afirmar que a convalidação não é possível quando há vício de competência. Lembremos: vícios nos elementos competência (quando não exclusiva) e forma (quando não essencial) são passíveis de convalidação.

Além disso, vale lembrar que o ato de convalidação não é obrigatório, ficando a critério da administração que, diante de um vício sanável, poderá convalidar ou anular. Por fim, vale frisar que o ato de convalidação opera efeitos ex tunc (retroativos).

Gabarito do professor: D.

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Comentários

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Conflito de correntes:

a) A convalidação é um ato discricionário da Administração Pública, que poderá optar, diante de um defeito sanável, entre anular o ato administrativo ou convalidá-lo (Di Pietro)

b) "Em determinados casos, no entanto, a convalidação será vinculada. É o que ocorre, por exemplo, no caso de ato administrativo vinculado editado por agente público incompetente. Nesse caso, o agente público competente deverá ratificar, necessariamente, o ato, caso o particular tenha preenchido os respectivos requisitos legais para edição do ato, pois, na hipótese, não há margem de liberdade para o administrador avaliar a conveniência e a oportunidade na edição/convalidação do ato, uma vez que se trata de ato originariamente vinculado." (Rafael Rezende)

FUNÇÃO TÍPICA DO PODER JUDICIARO : JULGAR

FUNÇÃO ATIPICA DO JUDICIARIO: LEGISLAR E ADMINISTRAR

Acredito que seja uma questão passível de anulação

Poder Judiciário em função *EXECUTIVA* tipica, essa doeu!

Alternativa A: somente autoridades integrantes da Administração Pública podem proferi-los, na medida em que representam ou veiculam manifestação de vontade do Poder Executivo.

Somente??? Quais são as autoridades integrantes da Administração Pública???

Os Poderes Judiciário e Legislativo também editam atos administrativos?

Pesquisem e comentem aqui.

Funções executivas típicas= ao executivo compete tipicamente administrar. Ao judiciário, enquanto sua função atípica administra (que corresponde a função típica do executivo).

A alternativa D diz que é possível ao judiciário editar atos normativos no exercício da função administrativa, que apesar de ser sua função atípica, é típica quando feita pelo executivo.

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