A respeito do orçamento, considere: I. Os projetos de ...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: MPC-MS Prova: FCC - 2013 - MPC-MS - Analista de Contas |
Q465610 Direito Financeiro
A respeito do orçamento, considere:

I. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara dos Deputados e pelo Tribunal de Contas da União.

II. São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual e a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

III. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

IV. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos especiais ou extraordinários com finalidade precisa, aprovados por Decreto do Poder Executivo.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre o orçamento, com foco nos aspectos gerais e na legislação vigente. O tema central envolve a apreciação dos projetos de lei orçamentária e as vedações constitucionais relacionadas ao orçamento.

I. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pela Câmara dos Deputados e pelo Tribunal de Contas da União.

**Análise:** Esta afirmação está incorreta. Os projetos de lei são apreciados pelo Congresso Nacional, não pelo Tribunal de Contas da União. Portanto, o item I é incorreto.

II. São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na Lei Orçamentária Anual e a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.

**Análise:** Esta afirmação está correta e está de acordo com o artigo 167 da Constituição Federal, que estabelece vedações orçamentárias. Assim, o item II é correto.

III. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

**Análise:** Esta afirmação está correta. Conforme o artigo 167, §1º da Constituição Federal, investimentos que ultrapassem um exercício financeiro precisam ser previamente incluídos no plano plurianual. Portanto, o item III é correto.

IV. É vedada a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos especiais ou extraordinários com finalidade precisa, aprovados por Decreto do Poder Executivo.

**Análise:** Esta afirmação está incorreta. As operações de crédito que excedem as despesas de capital precisam de autorização legislativa, conforme o artigo 167, inciso III da Constituição Federal, e não apenas por decreto do Poder Executivo. Assim, o item IV é incorreto.

Alternativa correta: A - II e III.

**Justificativa:** As alternativas II e III estão corretas conforme a legislação vigente, enquanto as alternativas I e IV apresentam incorreções quanto ao processo de apreciação e autorização de créditos.

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I. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.


III.

Art. 167. São vedados:

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

RG: Op.Cred =< Despesas de Capital
exceção: Autorizadas Cred.Suplementar ou Especiais
               c/ finalidade precisa
               Aprovada por M.A. pelo PL

Art. 167, § 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

Fundamento da alternativa III

item I (falso)
CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

item II (correto)
CF/88 Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

item III (correto)
CF/88 Art. 167 §1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

item IV (falso)
CF/88 Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

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