A respeito dos conceitos, dos elementos e das classificações...
I No sentido sociológico, segundo Ferdinand Lassalle, a constituição deve ser entendida como uma decisão política fundamental, tomada pelo titular do poder constituinte. II Com relação ao modo de elaboração, a constituição dogmática se apresenta como produto da lenta e contínua síntese da história e das tradições de um determinado povo. III As disposições constitucionais transitórias são exemplos de elementos formais de aplicabilidade da constituição. IV O legislador constituinte de 1988, ao prever a possibilidade de alteração das normas constitucionais por meio de um processo legislativo especial e mais dificultoso que o ordinário, definiu a Constituição da República Federativa do Brasil como rígida.
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I. ERRADO. No sentido sociológico, segundo Ferdinand Lassalle, a constituição deve ser entendida como uma decisão política fundamental, tomada pelo titular do poder constituinte.
O sentido sociológico da Constituição é uma das correntes teóricas de interpretação da Constituição que surgiu na Europa no final do século XIX e começo do século XX, especialmente com a obra de Ferdinand Lassalle.
Segundo essa teoria, a Constituição não se limita a estabelecer a organização política e jurídica de um Estado, mas também reflete as condições sociais, econômicas e culturais de uma sociedade em determinado momento histórico. Nesse sentido, a Constituição seria uma expressão da vontade política das classes dominantes e refletiria suas ideologias, interesses e valores.
Assim, o sentido sociológico da Constituição enfatiza a importância de se analisar o contexto social e econômico em que uma Constituição foi elaborada e interpretada, a fim de compreender seu significado real e suas implicações para a sociedade como um todo.
A assertiva fala, no entanto, sobre a concepção de Carl Schmitt sobre a Constituição em Sentido Político que enfatiza o caráter político da Constituição e a sua importância como uma expressão da vontade política do povo. Ele argumenta que a Constituição deve ser interpretada de acordo com as condições políticas e sociais do momento, e que deve evoluir com o tempo para refletir as mudanças na sociedade e nas forças políticas.
II. ERRADO. Com relação ao modo de elaboração, a constituição dogmática se apresenta como produto da lenta e contínua síntese da história e das tradições de um determinado povo.
Constituições dogmáticas: constituições necessariamente escritas, originam-se do trabalho de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito que são prevalentes em determinado momento, como, por exemplo, a Constituição brasileira de 1988.
Constituições históricas: são aquelas formadas de maneira lenta, através da gradativa incorporação de usos, costumes, precedentes e documentos escritos à vida estatal. São as constituições consuetudinárias quando observadas sob o aspecto de sua origem, como, por exemplo, a da Inglaterra.
III. CERTO. As disposições constitucionais transitórias são exemplos de elementos formais de aplicabilidade da constituição.
As disposições constitucionais transitórias são exemplos de elementos formais de aplicabilidade da constituição, pois estabelecem normas de caráter transitório e regulam situações específicas que surgem durante o processo de implementação da nova ordem constitucional. Essas disposições têm por objetivo garantir a transição ordenada entre a antiga e a nova ordem constitucional e viabilizar a adaptação dos diversos setores da sociedade às novas regras estabelecidas pela Constituição.
IV. CERTO. O legislador constituinte de 1988, ao prever a possibilidade de alteração das normas constitucionais por meio de um processo legislativo especial e mais dificultoso que o ordinário, definiu a Constituição da República Federativa do Brasil como rígida.
As Constituições podem ser classificadas quanto à estabilidade das seguintes formas:
Constituições imutáveis: são aquelas que possuem a pretensão de eternidade, tidas como imodificáveis sob pena de maldição dos deuses. Exemplos: Código de Hamurabi e a Lei das XII tábuas.
Constituições fixas: são aquelas que apenas poderiam ser modificadas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração, quando convocado para isso. Exemplos: Constituições francesas da época de Napoleão I.
Constituições rígidas: adotadas pela maioria dos Estados modernos, é espécie própria das constituições escritas, sendo aquelas que exigem, para sua alteração, processo mais solene do que o de modificação das leis infraconstitucionais. Há nelas exigências formais especiais, como prazos mais dilatados, quórum qualificado, debates mais amplos, podendo conter cláusulas pétreas. Exemplos: todas as Constituições brasileiras, exceto a do Império.
Constituições flexíveis ou plásticas: são aquelas que não exigem procedimento especial de modificação, observando-se, para tanto, o mesmo rito de modificação das leis infraconstitucionais. As normas de uma Constituição Flexível reduzem-se a normas legais, não possuindo nenhuma supremacia sobre as demais. A flexibilidade é uma característica própria das constituições costumeiras, em que pese existir a possibilidade de existência de constituições escritas flexíveis.
Constituições semirrígidas ou semiflexíveis: são aquelas que possuem uma parte rígida e uma parte flexível. Exemplo: a Constituição imperial brasileira de 1824.
Ou seja, a rigidez ou flexibilidade da constituição, de fato, é apurada segundo o critério do grau de formalidade do procedimento requerido para a mudança da Lei Maior.
Desta forma, a quantidade de itens certos é igual a:
C. CERTO. 2.
GABARITO: ALTERNATIVA C.
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Comentários
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Questão "I", errada, decisão política fundamental é sentido político (Carl Schimidth);
Questão "II", errada em parte. De fato, quanto ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmáticas ou históricas, só que a dogmática é fruto de dogmas, ao passo que a histórica, é que é produto de lenta e contínua síntese da história;
Questão "III", está correta, e exige mais compreensão da matéria, vejamos:
Conforme classificação elaborada por José Afonso da Silva, as normas constitucionais podem ser diferenciadas ou separadas em diversas categorias levando-se em conta a sua estrutura normativa e conteúdo, sendo que essas "categorias" são denominadas de "elementos". São eles:
a) elementos orgânicos , que contêm normas que regulam a estrutura do Estado e do Poder, que se concentram, predominantemente, nos Títulos II (Da organização do Estado), IV (Da organização dos Poderes e Sistemas de Governo), Capítulos II e III, do Título V (Das Forças Armadas e da Segurança Pública) e VI (Da Tributação e do Orçamento);
b) elementos limitativos , que se manifestam nas normas que consagram o elenco dos direitos e garantias fundamentais (do Título II da - Dos Direitos e Garantias Fundamentais), excetuando-se os Direitos Sociais, que entram na categoria seguinte;
c) elementos sócio-ideológicos , consubstanciados nas normas que revelam o caráter de compromisso das Constituições modernas entre o Estado individualista e o Estado Social, intervencionista, como as do Capítulo II do Título II (Direitos Sociais) e as dos Títulos VII (Da Ordem Econômica e Financeira) e VIII (Da Ordem Social);
d) elementos de estabilização constitucional , consagrados nas normas destinadas a assegurar a solução de conflitos constitucionais, a defesa da Constituição , do Estado e das instituições democráticas, como os encontrados nos arts. a , , os arts. , e (processo de emendas à Constituição), art. , . a (controle de constitucionalidade);
e) elementos formais de aplicabilidade , que são os que se acham consubstanciados nas normas que estabelecem regras de aplicação das normas constitucionais, assim, o preâmbulo, o dispositivo que contém as cláusulas de promulgação, as disposições constitucionais transitórias e o § 1º, art. 5º, que determina que as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata.
Portanto, as disposições constitucionais transitórias são exemplos de elementos formais de aplicabilidade.
Questão "IV", está correta, pois as constituições quanto à alterabilidade, estabilidade ou mutabilidade, podem ser: imutáveis (ou graníticas ou permanentes), fixas, rígidas, semirígidas e flexíveis. A nossa constituição é do tipo rígida.
Portanto, há 2(duas) alternativas corretas (letra "c"). Este tipo de questão, não há "tábua de salvação", exige conhecimento completo das alternativas, ou sorte no chute.
ELEMENTOS DA CONSTITUIÇÃO
1) Orgânicos: regulamentam a estrutura do Estado e o exercício do poder, ex.: normas relativas à organização do Estado: “Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”;
2) Limitativos: limitam a atuação do Estado e seus Poderes, ex.: direitos e garantias;
3) Socioideológicos: compromisso das constituições modernas com a existência de um Estado Social, ex.: direitos sociais, ordem econômica e financeira; e da ordem social;
4) Estabilização constitucional: remetem à solução de conflitos, defesa da Constituição, do Estado e das instituições democráticas, ex.: art. 34 a 36, processo de EC, controle de constitucionalidade, Estado de Defesa e de Sítio;
5) Formais de aplicabilidade: estabelecem regras de aplicação da Constituição, ex.: preâmbulo e ADCT.
A análise dos itens é a seguinte:
I. No sentido sociológico, a constituição não é vista como uma decisão política fundamental tomada pelo titular do poder constituinte, mas sim como uma resultante das forças sociais e dos fatores históricos e culturais de determinado contexto social. Portanto, o item I está incorreto.
II. A constituição dogmática é caracterizada pela sua formulação teórica e sistemática, não sendo necessariamente vinculada à história e tradições de um povo. Portanto, o item II está incorreto.
III. As disposições constitucionais transitórias são elementos formais que indicam regras de aplicação temporária da constituição, visando a tratar de questões específicas durante um período de transição. Portanto, o item III está correto.
IV. A Constituição de 1988 foi elaborada com rigidez, estabelecendo um processo legislativo especial e mais dificultoso para a alteração das normas constitucionais. Portanto, o item IV está correto.
Dessa forma, a quantidade de itens corretos é igual a 2. A alternativa correta é a C
LETRA C
GAB) C.
PPGO 2024.
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