O regulamento editado por autoridade competente da administr...
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• Poder Regulamentar:
O Poder Regulamentar é a prerrogativa conferida à Administração Pública para complementar à lei. Ressalta-se que a Administração não pode alterar a lei, sob pretexto de estar regulamentando. Caso faça isso estará cometendo abuso de poder regulamentar. De acordo com o artigo 49, V, da CF/88, o Congresso Nacional é autorizado a sustar atos que extrapolem os limites do poder de regulamentação (DI PIETRO, 2018).
- Regulamentos administrativos ou de organização: podem ser entendidos como aqueles que disciplinam "questões internas de estruturação e funcionamento da Administração Pública ou relações jurídicas de sujeição especial do Poder Público perante particulares" (MAZZA, 2013).
- Regulamentos autônomos ou independentes: podem ser entendidos como aqueles que "versam sobre temas não disciplinados na Constituição" (MAZZA, 2013).
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: D
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Comentários
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Para aqueles que ficaram na dúvida, como eu, o Regulamento Autorizado também pode ser chamado de Regulamento Delegado.
Com relação aos limites: os regulamentos podem ser classificados em regulamento de execução ou restrito, regulamento delegado ou autorizado, regulamento autônomo, e regulamento independente.
A regra é o regulamento restrito ou de execução, enquanto as demais modalidades são exceções, pois nos sistemas constitucionais contemporâneos prevalece o princípio da legalidade (a lei é o principal comando normativo, cabendo aos decretos regulamentares a tarefa de detalhá-las). Assim, os regulamentos de execução são editados para fiel cumprimento da lei.
Já os regulamentos delegados ou autorizados também dão cumprimento à lei, mas a Constituição dá maior liberdade em certas matérias que normalmente seriam reservadas à lei.
RESPOSTA: D
As alternativas: B e E tratam do mesmo tipo de regulamento >>> art 84, cf
A alternativa C : é o poder regulamentar , decretos de execução , vai explicar a lei.
A alternativa D: pode ser chamado de delegado, autorizado ou habilitado. Tem caráter geralmente técnico que vai completar as disposições da lei que expressamente ela autorizou e é manifestação do poder normativo. Ex: não pode escutar som alto para não incomodar o vizinho, para saber o que é som alto vide o regulamento X. Então a lei esta delegando ao regulamento X a explicação técnica do que é som alto. Exatamente no trecho da pra matar a questão: -em atendimento a norma legal, para prover matéria reservada a lei -
A alternativa A: não sei do que se trata, se alguém souber comenta ai. :-)
Para complementar:
o CESPE considerou certo o item: " Poder regulamentar é a prerrogativa concedida à adm. pública de editar atos gerais para complementar as leis e permitir a sua efetiva aplicação".
Isso decorre do seguinte: a Adm. Púb.possui competência atípica normativa. (lembrem-se disso). Então, ela pode editar normas, desde que não usurpe a competência do Poder Legislativo.
São 3 espécies de Decretos (Regulamentos) mais citadas pelos doutrinadores:
1- Decreto de execução/ regulamentar/ restrito (é a regra): se restringe a EXPLICAR como se dará a fiel execução da lei, ainda que esta não exija, restringindo-se aos limites e ao conteúdo da norma legal primária.
2- Decreto ou regulamento autorizado/ delegado: regulamenta a lei em face de sua determinação expressa. *A lei estabelece os limites da matéria a ser regulamentada, mas transfere para o Poder Executivo a FIXAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS p/ sua execução.
3- Decreto Autônomo (famosinho das provas): trata de matéria de lei. As hipóteses das alíneas "a" e "b", do inciso VI, art. 84, CF são autorizadoras de expedição do Decreto Autônomo:
a) Organização e funcionamento da Adm. Federal, desde que não implique aumento de despesa nem criação/ extinção de órgão públicos; e
b) Extinção de cargos ou funções públicas, QUANDO VAGOS.
* última coisinha (prometo): A competência p/ expedir Decretos e Regulamentos é do Chefe do Executivo, porém a competência p/ expedir os demais atos regulamentares é distribuída por vários órgãos e entidades públicas.
"Nem toda lei precisa ser regulamentada, mas tal juízo de valor compete ao Chefe do Executivo, ou seja, toda lei pode ser regulamentada".
Força, amigos! Aqui começa a realização de um sonho!
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