No exercício da sua função, o analista de controle externo

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Q950029 Direito Administrativo
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 A questão exigiu do candidato conhecimentos mais amplos sobre Poderes Administrativos. 
Isto posto, vamos à análise
Alternativa A -  Está CORRETA.  A teoria da Reserva do Possível, em linha gerais, encampa que atuação do Estado, na prestação de direitos fundamentais, está condicionada a existência de recursos públicos disponíveis. Porém, não há recursos para responder todas as demandas da sociedade. Ensina o STF que a Administração não poderá invocar a cláusula da Reserva do Possível a fim de justificar a não prestação de direitos, principalmente aqueles voltados para dignidade da pessoal humana, sob a alegação de impossibilidade orçamentária, RESSALVADA ocorrência de justo motivo objetivamente aferível. STF (RE 581352/AM). 

Alternativa B
- Está INCORRETA. O abuso de poder é caracterizado quando o administrador público pratica determinada conduta extrapolando sua competência legal ou visando finalidade diversa daquela concernente ao interesse público. Desta forma, a doutrina divide o abuso de poder em excesso de poder e desvio de poder ou finalidade. Caso o ato seja praticado com excesso de poder, ou seja, o administrador exorbitou em sua competência legal, poderá haver a convalidação do ato, desde de que não haja lesão ao interesse público ou ao particular. Por outra lado, ato praticado com desvio de finalidade, o qual o administrador age para alcançar finalidade diverso do interesse público, não é possível a convalidação do ato. A questão foi bastante genérica, vez que nem todo abuso de poder levará a anulação do ato.
Alternativa C - Está INCORRETA. O art. 37, §6º da CF estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A Constituição Federal determina que a responsabilidade do agente é subjetiva, sendo necessária a demonstração de dolo ou culpa. Trata-se da teoria da dupla garantia. Fica o particular lesado garantido de ser indenizado. Quanto ao agente, só ser cobrado pelo Estado. Esse é entendimento pacífico no STF.
Alternativa D - Está INCORRETA. Os poderes administrativos são irrenunciáveis, portanto não terá a autoridade pública (o analista de controle externo) a opção de dispensar ou dispor deles livremente. Acredito que houve uma tentativa da banca em confundir o candidato com o conceito de Poder Discricionário. Ocorre que mesmo no uso do  Poder Discricionário o administrador está adstrito à lei. Embora possa apreciar o caso concreto sob à ótica da conveniência e oportunidade, a solução encontrada pelo administrador deverá ter previsão legal, caso contrário, haverá ilegalidade do ato.
Alternativa E - Está INCORRETA. Os poderes administrativos, vez que são poderes instrumentais para busca do interesse coletivo, são irrenunciáveis. Não poderá o administrador dispor livremente, já que o interesse público é indisponível. A questão aborda a possibilidade de renúncia no caso de omissão específica. Nesse caso é justamente o inverso. Ocorre omissão específica quando o Estado tem a obrigação de evitar o dano, e não evita, caso em que o Estado deverá  responder objetivamente.


Gabarito da questão é alternativa A.

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Comentários

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O princípio da reserva do possível, constitui óbice à concretização de diversas ações do poder-dever do estado. Portanto, se devidamente fundamentada e observada tal situação ( desde que não atinja o mínimo existencial) que é o liminte da reserva do possível, estará o servidor ou órgão abrangido pela sua concretização. 

Abuso de Poder se divide em:

-> Desvio de Poder: Há vício na Finalidade do Ato;

-> Excesso de Poder: Há vício na Competência para a prática do Ato..

Quanto a letra B:

Sabemos que o abuso de poder se divide em duas modalidades,

Desvio de poder - quando há vício na finalidade do ato;

Excesso de poder - quando há vício na competência para a prática do ato.

O vício de competência do ato pode ser convalidado pela administração pública e isso faz com que a questão, que, generalizando, disse que o abuso de poder (incluíndo as duas modalidades) era motivo de anulação, errada.

Alguns comentários são como uma prova da Cebraspe, ou seja, aprendemos o por que do gabarito da questão (ponto positivo)... mas por outro lado, se não tomamos as devidas cautelas, seremos reprovados em português (ponto negativo). E o resultado disso é a pontuação zero.

Não seria o abuso de poder um ato ilegal?

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