O Município X contratou, sem prévio procedimento de licitaçã...
Dadas as afirmativas acerca do caso hipotético,
I. A contratação é lícita por ser hipótese de inexigibilidade de licitação, consistente na contratação de serviço técnico especializado de natureza, predominantemente, intelectual, prestado por profissionais ou empresas de notória especialização, voltado ao patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
II. A contratação é ilícita e o contrato é nulo, uma vez que a inexigibilidade de licitação deve ser devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.
III. A eventual declaração de nulidade do contrato administrativo em questão opera retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos, mas não exoneraria o Município X do dever de indenizar o escritório de advocacia Y pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável por má-fé ou por haver o escritório contratado concorrido para a nulidade.
V. O escritório de advocacia Y pode subcontratar outros escritórios e profissionais de advocacia para auxiliá-lo na execução do contrato administrativo do Município X, substabelecendo os poderes que lhe foram outorgados na forma da legislação processual, como forma de prestar um serviço com maior eficiência à administração pública contratante.
verifica-se que estão corretas apenas