Com relação à sentença e à coisa julgada, assinale a altern...

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Q2069619 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Com relação à sentença e à coisa julgada, assinale a alternativa correta. 
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a sentença e a coisa julgada no contexto do Novo Código de Processo Civil (CPC/2015). O tema central é compreender como uma sentença se torna imutável e indiscutível através da coisa julgada e as condições para a fundamentação das sentenças.

Legislação Aplicável: O artigo 489, §1º, do CPC/2015, é essencial para entender a fundamentação das sentenças. Ele detalha os requisitos para uma decisão ser considerada devidamente fundamentada, mencionando enunciados de súmula, jurisprudência e precedentes.

Tema Central: A questão foca na exigência de fundamentação das sentenças judiciais e o conceito de coisa julgada, que é a qualidade que torna a sentença imutável. Para isso, é necessário que a sentença esteja devidamente fundamentada, especialmente quando se desvia de entendimentos prévios estabelecidos por súmulas ou jurisprudência.

Exemplo Prático: Imagine um juiz que, ao proferir uma sentença, ignore totalmente uma súmula vinculante do STF sem justificar essa decisão. Tal sentença poderá ser considerada nula por falta de fundamentação adequada, conforme o CPC/2015.

Análise da Alternativa Correta (A): Esta alternativa está correta porque, de acordo com o artigo 489, §1º, VI, do CPC/2015, uma sentença é considerada não fundamentada se não seguir, sem justificativa, enunciados de súmula, jurisprudência ou precedentes. A necessidade de demonstrar distinção ou superação é essencial para a validade da decisão.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Incorreta. A alternativa B fala sobre a impossibilidade de propor nova ação em caso de abandono, mas isso não está relacionado à coisa julgada, que é o tema central. Além disso, a questão de abandono está mais ligada a perempção, não à coisa julgada.

C: Incorreta. O CPC/2015, no artigo 487, trata da resolução do mérito, e a decadência ou prescrição, quando reconhecidas, levam sim à resolução do mérito da causa.

D: Incorreta. Apenas a parte dispositiva da sentença faz coisa julgada, e não os motivos ou fundamentos. Esta alternativa confunde a parte dispositiva com os fundamentos da decisão.

E: Incorreta. O reconhecimento da perempção ou a existência de convenção de arbitragem, por si só, não levam à resolução do mérito, mas sim à extinção do processo sem resolução do mérito.

Estratégia para Resolução: Ao enfrentar questões sobre coisa julgada, sempre verifique se a alternativa discute a imutabilidade e indiscutibilidade da decisão e se está de acordo com os dispositivos legais relevantes.

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Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

LETRA B - 485, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

LETRA E - errada!

 Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

I - indeferir a petição inicial;

II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;

IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;

VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

VIII - homologar a desistência da ação;

IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; e

X - nos demais casos prescritos neste Código.

Letra A: Correta.

Art. 489. São elementos essenciais da sentença:

§ 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

Letra B: Incorreta. Art. 485, § 3º Se o autor der causa, por 3 (três) vezes, a sentença fundada em abandono da causa, não poderá propor nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.

Letra C: Incorreta. Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

Letra D: Incorreta. Art. 504. Não fazem coisa julgada: I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

Letra E: Incorreta. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; (...) VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência;

Prescrição e decadência RESOLVE o mérito!!!!!

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