Dadas as afirmativas a respeito do poder hierárquico e do po...
Dadas as afirmativas a respeito do poder hierárquico e do poder de polícia,
I. O poder hierárquico confere à administração pública a capacidade de ordenar, de coordenar, de controlar e de corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da administração, decorrendo dele, assim, o dever de obediência à execução de ordens superiores, exceto as manifestamente ilegais, a fiscalização e a revisão dos atos praticados pelos agentes de nível hierárquico inferior e a possibilidade de delegação e avocação de competências por parte dos agentes públicos.
II. O poder de polícia é indelegável aos particulares, incluindo-se os atos materiais prévios ou sucessivos a ele, sob pena de quebra do princípio da igualdade, pois, do contrário, estar-se-ia permitindo a um particular o poder de limitar a liberdade ou a propriedade de outro particular.
III. O poder de polícia é, em regra, discricionário e tem como atributos a autoexecutoriedade e a coercibilidade, de maneira que a administração pública independe de prévia autorização judicial para executar e impor os atos administrativos necessários ao seu exercício, sujeitos estes, contudo, ao controle da própria administração pública no exercício da autotutela ou do poder judiciário por razões de ilegalidade.
IV. Embora consensualmente reconhecido pela doutrina pela e jurisprudência, o poder de polícia não possui previsão legal expressa no direito brasileiro, sendo extraído a partir da e supremacia do interesse público sobre o interesse particular com o fito de prevenir ou obstar atividades contrárias ou nocivas aos interesses coletivos e sociais.
verifica-se que estão corretas apenas