A administração pública firmou contrato verbal com empresa ...
A administração pública firmou contrato verbal com empresa privada para realização de pequenas compras de pronto pagamento em regime de adiantamento no valor total de oito mil reais.
Nesse caso, o referido contrato é
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LETRA C? Marquei letra B , pois agora o valor para pequenas compras de pronto pagamento pode ser até R$ 8.800.
LEI 8666
Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento)do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
VIA DE REGRA → devem ser escritos
EXCEÇÃO → podem ser verbais (pequenas compras de pronto pagamento, com valor NÃO superior a 5% da modalidade convite)
OBS : O Decreto nº 9.412/2018, de 19/06/2018, atualiza valores para licitações e contratos:
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a administração, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a R$ 8.800,00. (5% do art. 23. II, a)
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Decreto 9.412/2018 determinou a alteração dos valores das modalidades de licitação (art. 23 da lei 8.666/93, e em consequência, alterou os limites do contrato verbal
Limite para celebração de contrato verbal – pequenas compras de pronto pagamento (art. 60, parágrafo único): R$ 8.800,00.
**********Detalhe é que os novos valores só começarão a valer em trinta dias após a publicação do Decreto, ou seja, apenas em 19/7/2018. Portanto, somente após esta data é que as atualizações poderão ser cobradas em prova.
E o edital de abertura desse concurso (TCEMG/2018) é de 06 de Junho de 2018 e o edital Nº2 de retificação é de 10 de Julho de 2018.
encontrado em : << https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao/>>
Alguém tem a justificativa da anulação?
antes da mudança do valor pelo decreto, seria nulo, letra c, porém após o decreto seria válido.
antes do decreto
. dispensa para contratação direta formal= R$8.000,00 (10% do convite, que era de 80.000 ou 150.000)
. contratação verbal= R$4.000,00 (5% do convite).
após o decreto
. dispensa para contratação direta formal= R$17.600,00 (10% do convite, que é de 176.000 ou 330.000)
. contratação verbal= R$8.800,00 (5% do convite).
62 C ‐ Deferido c/anulação Não é possível considerar, com base nas informações do enunciado, que o contrato em questão seria nulo.
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