Dadas as afirmativas a respeito das licitações, dos contrato...
I. Considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, prescindíveis à denominação utilizada e à formalidade preconizada em lei.
II. Convênio é o acordo, o ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos orçamentos fiscal e da seguridade social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, do outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação.
III. As obras, os serviços, inclusive de publicidade, as compras, as alienações, as concessões, as permissões e as locações da administração pública, quando contratadas com terceiros, serão, necessariamente, prescindidos de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei de Licitações em vigor.
IV. A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da administração pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, observando-se que, assinado o convênio, a entidade ou o órgão repassador dará ciência desse convênio à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.
verifica-se que está/ão correta/s