Cícero propôs ação trabalhista em face do seu ex-empregador,...
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Gabarito comentado
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O gabarito é a letra C.
Legislação:
Art. 800 da CLT Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente.
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Gabarito: C
CLT - Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
Bons estudos!
Alternativa C) no prazo de 5 dias a contar da notificação, antes da audiência.
.
- Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de CINCO DIAS a contar da NOTIFICAÇÃO, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
- Obs.: FCC JÁ trocou o termo NOTIFICAÇÃO (letra da lei) por CITAÇÃO (cobrada na questão Q1968288 do TRT/MT/AJAJ 2022) - Ficar atento para esta informação.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
Esqueminha do processamento da exceção de incompetência territorial:
1 - Reclamante ajuíza a ação
2 - Notificação ao reclamado
3 - Reclamado entende que o juízo é incompetente territorialmente e apresenta peça que sinalize a exceção até 5 dias depois da notificação e antes da audiência (obviamente. O reclamado não pode deixar o juiz que ele entende ser incompetente dirigir a audiência)
4 - Processo é suspenso e não é realizada a audiência de julgamento
5 - Autos conclusos ao juiz
6 - Intimação do reclamante e eventual litisconsorte para manifestação no prazo comum de 5 dias
7 - Se o juiz entender necessária a produção de prova oral, designa audiência (excipiente e suas testemunhas podem ser ouvidos por carta precatória)
8 - Juiz decide a exceção de incompetência e o processo retoma seu curso, com designação de audiência, apresentação de defesa e instrução no juízo competente
9 - Após a decisão, temos dois caminhos para a parte recorrer:
• Se os autos ficarem no mesmo TRT, a parte não poderá recorrer de imediato
• Se os autos forem remetidos para um TRT diferente, a parte poderá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias (súmula 214 TST)
2023 FCC Q2098525
2022 FCC Q1999253
Questão semelhante, cobrando a mesma coisa.
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
GAB C
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