Caso não compareça interessado em certame licitatório na mo...

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Q950035 Direito Administrativo

Caso não compareça interessado em certame licitatório na modalidade tomada de preços, a administração pública poderá firmar contratação direta, desde que motivadamente demonstre o potencial de prejuízo para a realização de nova licitação e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.


Essa situação retrata a licitação

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Na hipótese de não comparecer interessado em certame licitatório na modalidade tomada de preços,  a administração pública poderá firmar contratação direta, desde que motivadamente demonstre o potencial de prejuízo para a realização de nova licitação e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

A situação descrita retrata a licitação dispensável, conforme prevê o artigo 24, inciso V, da Lei 8.666/93. Vejamos:

Art. 24:  É dispensável a licitação: (...) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

Gabarito do Professor: C

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Comentários

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                                                #DICA#

 

 

► LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório.

 

 

► LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

 

 

Fonte: https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/310109400/qual-a-diferenca-entre-licitacao-deserta-e-fracassada

Obs: Novo instagram com dicas diárias ► @segueoconcurseiro

a questão ficou confusa...

Licitação Deserta = Licitação dispensável



Para não confundirem licitação deserta com licitação dispensada pensem que deserta tem 2 Es assim como dispensável que também possui 2 Es, diferente da dispensada que possui apenas 1 E.

@qciano seu comentário foi miss ógeno, baixista, taxista e OMOfóbico.

LICITAÇÃO DESERTA: OCORRE QUANDO NÃO APARECEREM INTERESSADOS. CASO A LICITAÇÃO NÃO POSSA SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA ADMINISTRAÇÃO, PODERÁ SER REALIZADA A CONTRATAÇÃO DIRETA (LICITAÇÃO DISPENSÁVEL), DESDE QUE MANTIDAS TODAS AS CONDIÇÕES PREESTABELECIDAS NA LICITAÇÃO, CONFORME ART.24,V.

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