A Declaração Universal dos Direitos Humanos defende que t...
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GABARITO - B
Artigo XXIII 1.Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Artigo XXIII
É GARANTIDO A TODAS AS PESSOAS:
♦ O direito ao trabalho;
♦ Livre escolha de emprego;
♦ Condições justas e favoráveis de trabalho;
♦ proteção contra o DESEMPREGO
♦ Direito a igual remuneração por igual trabalho;
♦ Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória;
♦ Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos;
Assertiva B
a Declaração defende como direito do trabalhador Proteção contra o desemprego.
CORRETO!
Alternativa B
Artigo 23. 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
DUDH
Artigo 23
I) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
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