De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considere...
I. Perpétua é empregadora doméstica.
II. Circo Alegria é um empresa em recuperação judicial.
III. Banco Atual é uma sociedade de economia mista.
IV. Fundabem é uma Fundação Pública Estadual.
V. Bem Me Quer é uma Autarquia Municipal.
Podem ser réus de reclamatória trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo o que consta APENAS em
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II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;
§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.
§ 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Art. 852-E da CLT Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.
Art. 852-F da CLT Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.
Art. 852-H da CLT Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.
§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.
Art. 852-I da CLT A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
§ 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.
§ 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.
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CLT
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
Não há vedação para as empresas públicas e sociedade de economia mista.
Alternativa C) I, II, III
.
(Submetida ao Procedimento Sumaríssimo - Não estão excluídas)
I. Perpétua é empregadora doméstica.
II. Circo Alegria é um empresa em recuperação judicial. (Quase caí nessa, quase!!! - Será que tem Súmula dúvida cruel- rsrs)
III. Banco Atual é uma sociedade de economia mista.
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(Excluídas do Procedimento Sumaríssimo - Art. 852-A - PU)
IV. Fundabem é uma Fundação Pública Estadual.
V. Bem Me Quer é uma Autarquia Municipal.
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Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO ficam submetidos ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, autárquica e fundacional.
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
O DAF É UM EXCLUÍDO DO RITO SUMARISSÍMO
- DIRETA
- AUTÁRQUICA
- FUNDACIONAL
ART. 852-A, Parágrafo único.
Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
CRIEI ESSA SIGLA PARA EVITAR CONFUSÃO COM ADM. INDIRETA.
BOA JORNADA.
ESTAO EXCLUÍDAS DESSE PROCEDIMENTO A ADMINISTRACAO PUBLICA DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL.
D.A.F (excluídas do sumaríssimo)
Adm Direta, Autárquica e Fundacional.
D.A.F. - Também são ISENTAS de CUSTAS, desde que NÃO explorem ATIVIDADE ECONÔMICA.
OBS: As AUTARQUIAS que sejam FISCALIZADORAS da ATIVIDADE PROFISSIONAL PAGAM CUSTAS (CRC, CRM, CRQ etc etc)
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