De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considere...

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Q2098418 Direito Processual do Trabalho
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, considere:

I. Perpétua é empregadora doméstica.
II. Circo Alegria é um empresa em recuperação judicial.
III. Banco Atual é uma sociedade de economia mista.
IV. Fundabem é uma Fundação Pública Estadual.
V. Bem Me Quer é uma Autarquia Municipal.

Podem ser réus de reclamatória trabalhista submetida ao procedimento sumaríssimo o que consta APENAS em
Alternativas

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A banca abordou o procedimento sumaríssimo na Justiça do Trabalho, cujos artigos da CLT coloquei ao final dos comentários da questão. Apenas, o artigo 852 - A da CLT foi abordado na presente questão.

De acordo com o artigo 852-A da CLT, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. E, o parágrafo único do referido artigo exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.     

Vamos, então, analisar nas alternativas abaixo quem poderá ser réu no procedimento sumaríssimo de acordo com o artigo 852 - A da CLT.

I. CERTA. I. Perpétua é empregadora doméstica. 

De acordo com o artigo 852-A da CLT, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. E, o parágrafo único do referido artigo exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.     

Pelo exposto podem ser réus no procedimento sumaríssimo a empregadora doméstica, o Circo Alegria e o Banco Atual. Logo, a alternativa correta é a letra "C".

II. CERTA. II. Circo Alegria é um empresa em recuperação judicial. 

De acordo com o artigo 852-A da CLT, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. E, o parágrafo único do referido artigo exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.     

Pelo exposto podem ser réus no procedimento sumaríssimo a empregadora doméstica, o Circo Alegria e o Banco Atual. Logo, a alternativa correta é a letra "C".

III. CERTA. III. Banco Atual é uma sociedade de economia mista. 

De acordo com o artigo 852-A da CLT, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. E, o parágrafo único do referido artigo exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.     

Pelo exposto podem ser réus no procedimento sumaríssimo a empregadora doméstica, o Circo Alegria e o Banco Atual. Logo, a alternativa correta é a letra "C".

IV. ERRADA. IV. Fundabem é uma Fundação Pública Estadual. 

De acordo com o artigo 852-A da CLT, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. E, o parágrafo único do referido artigo exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.     

A assertiva está errada porque fundação pública estadual não poderá ser ré no procedimento sumaríssimo. Pelo exposto podem ser réus no procedimento sumaríssimo a empregadora doméstica, o Circo Alegria e o Banco Atual. Logo, a alternativa correta é a letra "C".

V. ERRADA. V. Bem Me Quer é uma Autarquia Municipal. 

De acordo com o artigo 852-A da CLT, os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. E, o parágrafo único do referido artigo exclui do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.     

A assertiva está errada porque autarquia não poderá ser ré em procedimento sumaríssimo. Pelo exposto, podem ser réus no procedimento sumaríssimo a empregadora doméstica, o Circo Alegria e o Banco Atual. Logo, a alternativa correta é a letra "C".

O gabarito é a letra C. 

Legislação:

Art. 852-A da CLT Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.       
Art. 852-B da CLT Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:                  
I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;                    

II - não se fará citação por edital, incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado;               
III - a apreciação da reclamação deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias do seu ajuizamento, podendo constar de pauta especial, se necessário, de acordo com o movimento judiciário da Junta de Conciliação e Julgamento.              

§ 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa.                   

§ 2º As partes e advogados comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.                
Art. 852-C da CLT As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.            
Art. 852-D da CLT  O juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, considerado o ônus probatório de cada litigante, podendo limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias, bem como para apreciá-las e dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.              

Art. 852-E da CLT Aberta a sessão, o juiz esclarecerá as partes presentes sobre as vantagens da conciliação e usará os meios adequados de persuasão para a solução conciliatória do litígio, em qualquer fase da audiência.               

Art. 852-F da CLT Na ata de audiência serão registrados resumidamente os atos essenciais, as afirmações fundamentais das partes e as informações úteis à solução da causa trazidas pela prova testemunhal.        
Art. 852-G da CLT Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções que possam interferir no prosseguimento da audiência e do processo. As demais questões serão decididas na sentença.                   

Art. 852-H da CLT  Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.                   

§ 1º Sobre os documentos apresentados por uma das partes manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência, salvo absoluta impossibilidade, a critério do juiz.                  

§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.               

§ 3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, o juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.       

§ 4º Somente quando a prova do fato o exigir, ou for legalmente imposta, será deferida prova técnica, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.     

§ 6º As partes serão intimadas a manifestar-se sobre o laudo, no prazo comum de cinco dias.            

§ 7º Interrompida a audiência, o seu prosseguimento e a solução do processo dar-se-ão no prazo máximo de trinta dias, salvo motivo relevante justificado nos autos pelo juiz da causa.  

Art. 852-I da CLT  A sentença mencionará os elementos de convicção do juízo, com resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.                  

§ 1º O juízo adotará em cada caso a decisão que reputar mais justa e equânime, atendendo aos fins sociais da lei e as exigências do bem comum.                   

§ 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.                       


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CLT

Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

Não há vedação para as empresas públicas e sociedade de economia mista.

Alternativa C) I, II, III

.

(Submetida ao Procedimento Sumaríssimo - Não estão excluídas)

I. Perpétua é empregadora doméstica.

II. Circo Alegria é um empresa em recuperação judicial. (Quase caí nessa, quase!!! - Será que tem Súmula dúvida cruel- rsrs)

III. Banco Atual é uma sociedade de economia mista.

.

(Excluídas do Procedimento Sumaríssimo - Art. 852-A - PU)

IV. Fundabem é uma Fundação Pública Estadual.

V. Bem Me Quer é uma Autarquia Municipal.

.

Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO ficam submetidos ao PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO

Parágrafo único. Estão EXCLUÍDAS do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública DIRETA, autárquica e fundacional.

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A persistência é o caminho do êxito.

Bons estudos pessoal.

O DAF É UM EXCLUÍDO DO RITO SUMARISSÍMO

  • DIRETA
  • AUTÁRQUICA
  • FUNDACIONAL

ART. 852-A, Parágrafo único.

Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.

CRIEI ESSA SIGLA PARA EVITAR CONFUSÃO COM ADM. INDIRETA.

BOA JORNADA.

ESTAO EXCLUÍDAS DESSE PROCEDIMENTO A ADMINISTRACAO PUBLICA DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL.

D.A.F (excluídas do sumaríssimo)

Adm Direta, Autárquica e Fundacional.

D.A.F. - Também são ISENTAS de CUSTAS, desde que NÃO explorem ATIVIDADE ECONÔMICA.

OBS: As AUTARQUIAS que sejam FISCALIZADORAS da ATIVIDADE PROFISSIONAL PAGAM CUSTAS (CRC, CRM, CRQ etc etc)

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