De acordo com a NR 4, o dimensionamento dos Serviços Especia...
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NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO
4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR.
Não entendo porque está certo, porque se caso a gradação do risco da atividade secundária for maior, é esta que deverá ser considerada.
LETRA D
TIPOS DE SESMT:
1) INDIVIDUAL -REGRA GERAL - GRADAÇÃO DO RISCO DA ATIVIDADE PRINCIPAL + NÚMERO DE EMPREGRADOS DO ESTABELECIMENTO
2) COMUM
- EMPRESAS DE MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA
- EMPRESAS DE MESMO POLO INDUSTRIAL OU COMERCIAL
- ESTAVELECIMENTOS NÃO ENQUADRADOS NA NR4
- CONTRATANTE E CONTRATADAS
3) SAZONAL (MÉDI ARITMÉTICA DO NÚMERO DE TRABALHADORES DO ANO CIVIL ANTERIOR
4) CENTRALIZADO
- ESTABELCIMENTOS PRÓXIMOS (ATÉ 5 MIL METROS)
- CANTEIRO DE OBRA OU FRENTE DE TRABALHO (MENOS DE MIL EMPREGADOS)
- ESTABELECIMENTOS CONSIDERADOS EM CONJUNTO
5) SERVICO ÚNICO DE ENGENHARIA E MEDICINA (VÁLIDO APENAS PARA EMPRESAS ENQUADRADAS NO GR1)
A questão cobrou a alternativa correta em relação ao dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, à luz da Norma Regulamentadora nº 4.
De acordo com a referida NR:
“4.2 O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR”.
A- INCORRETA. O número de empregados no estabelecimento (e não empregados de setores ou canteiros).
B- INCORRETA. Não apenas, como também considera a gradação do risco.
C- INCORRETA. Não apenas nisso, como no número de empregados do estabelecimento.
D- CORRETA. A alternativa está nos exatos termos da NR-4.
Esquematizando:
• Gradação de risco da atividade principal
• Número total de empregados dos estabelecimento
E- INCORRETA. O dimensionamento é feito baseado no grau de risco da atividade principal, conforme disposição do item 4.2 da NR-4.
A própria NR-4 traz uma exceção:
"4.2.2 As empresas que possuam mais de 50% (cinquenta por cento) de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR".
GABARITO DA MONITORA: LETRA D
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