Conforme a classificação das formas de controle administrati...
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Gabarito comentado
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• Controle da Administração Pública:
Conforme indicado por Carvalho Filho (2018) o controle pode ser classificado quanto à natureza do controlador, à extensão do controle, à natureza do controle, ao âmbito da Administração, à oportunidade e à iniciativa.
- Quanto à natureza do controlador: controle legislativo, controle judicial e controle administrativo;
- Quanto à extensão do controle: controle interno e controle externo;
- Quanto à natureza do controle: controle de legalidade e controle de mérito;
- Quanto ao âmbito da Administração: controle por subordinação ou por vinculação;
- Quanto à oportunidade: controle prévio, concomitante ou posterior;
- Quanto à iniciativa: controle de ofício ou controle provocado.
A) ERRADO, tendo em vista que o controle realizado é externo e concomitante. O controle posterior é aquele tem o intuito de rever atos já praticados, para confirmá-los ou para corrigi-los.
B) ERRADO, uma vez que o controle interno se refere aquele exercido pelos órgãos de um Poder sobre condutas administrativas produzidas dentro de sua esfera. O controle prévio é exercido antes de consumar-se a conduta administrativa.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018
Gabarito: E)
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ALTERNATIVA E
Ao resolver essa questão, que aparenta ser simples, fiquei com a mesma dúvida do professor Herbert Almeida do Estratégia Concursos. Segue a maravilhosa explanação do professor:
Não há dúvida de que o controle é externo. O controle concomitante é aquele realizado durante a realização do ato controlado, ao passo que o controle posterior realiza-se após a prática do ato controlado. Analisando o enunciado, não é possível identificar exatamente qual o elemento que está sendo considerado o objeto do controle. Nota que primeira o enunciado fala em “despesas efetuadas”. No caso, se a fiscalização trata das despesas “efetuadas”, ou seja, já concluídas, o controle é posterior. Por outro lado, se o controle trata “execução do orçamento”, aí será concomitante, já que o orçamento está sendo realizado. Portanto, como o enunciado causou a confusão entre a “despesa efetuado” (controle posterior) e “durante a execução do orçamento” (controle concomitante), não era possível julgar objetivamente o quesito, motivo pelo qual sugere-se a anulação.
FONTE: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recursos-tce-mg-direito-administrativo/
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Prévio Chama-se preventivo ou "a priori" ocorre quando é efetivado antes do inicio do ato ou da conclusão dele.
Concomitante Controle durante a realização do ato Ex: auditoria durante a execução do orçamento.
Posterior Chamado controle posterior, subsequente ou corretivo, ocorre após a finalização do ato. Seu principal objetivo é desfazê-lo, se ilegal. No entanto, se for inconveniente e inoportuno, corrigi-lo ou, ainda, confirmá-lo .
GAB: E
Controle externo = Um poder sobre o outro. (obs: O TCU não pertence a nenhum poder, mas auxilia o legislativo no controle externo)
concomitante = que acontece ao mesmo tempo, ocorre simultaneamente à prática do ato.
fonte: aulas do profº Ivan Lucas.
DURANTE
durante a execução do orçamento= concomitante
auditoria= externo
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