De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebr...

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Q2098421 Direito Civil
De acordo com o Código Civil, a anuência das partes à celebração dos negócios jurídicos em geral 
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Gabarito letra D, conforme a letra do art. 111, do Código Civil:

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

A) ERRADA.

Não há necessidade rígida, no âmbito dos negócios jurídicos, de um consentimento expresso em todos os casos.

B) ERRADA.

De fato, no âmbito do Direito Civil, a manifestação de vontade poderá ser exteriorizada tanto por escrito quanto oralmente (FORMA LIVRE, prescrita ou não defesa em lei), mas não necessariamente expressa. Pode haver consentimento tácito quando as circunstâncias e os usos autorizarem aquela situação e a lei não exigir uma anuência expressa.

C e E) ERRADAS. Pode ocorrer pelo silêncio se não for necessária a declaração de vontade expressa.

Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária [por força de lei] a declaração de vontade expressa.

Correta: LETRA D.

Letra da lei.

Art. 111 do CC: O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

Art. 111 do CC: O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.

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