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Q950039 Direito Previdenciário

À luz das regras gerais sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, julgue os seguintes itens.


I O servidor público titular de cargo efetivo em determinado estado da Federação e filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente federado, permanecerá vinculado ao regime de origem.

II As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados para os respectivos regimes próprios de previdência social podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

III Salvo disposição constitucional em contrário, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.


Assinale a opção correta.

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Para responder a presente alternativa, são necessários conhecimentos gerais sobre os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos e da legislação que os regem.


I- Em conformidade com art. 6º § 3º, IV da Instrução Normativa RFB nº 971/2009, a assertiva reproduz corretamente que o servidor cedido ou requisitado para órgão ou entidade permanece vinculado ao regime de origem.


II- Nos termos do art. 9º, § 4º da Emenda Constitucional 103/2019 como regra, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão estabelecer alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, nesse sentido, a assertiva está errada por afirmar que podem fazê-lo.


III- A assertiva está de acordo com o art. 5º da Lei 9.717/1998, que dispõe que os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.


Isto posto, verifica-se que os itens I e III estão certos.


Gabarito do Professor: C


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Comentários

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As alíquotas de contribuição são as mesmas

I. CORRETA. Art. 1-A da Lei 9717/98.


II. ERRADA - as alíquotas são as mesmas por força do comando do art. 19, § 1º da CF.


III. CORRETA. Art. 5º Lei 9717/98.

Art. 5 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a  Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

Os comentários do Henrique e da Nayane estão errados.


As alíquotas de contribuição não são as mesmas, o que a Lei estabelece é que os Estados, DF e Municípios não podem estabelecer alíquotas inferiores àquelas verificadas na União.


Lei nº 9.717/98


Art. 3o As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.


A alíquota hoje na União é de 11%, enquanto em Goiás, por exemplo é de 14,25%. No Rio Grande do Sul, é de 14%.


COMPILANDO:


I O servidor público titular de cargo efetivo em determinado estado da Federação e filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente federado, permanecerá vinculado ao regime de origem.

CORRETA. art. 1º-A da Lei nº 9.717/1998:

Art. 1º-A. O servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou o militar dos Estados e do Distrito Federal filiado a regime próprio de previdência social, quando cedido a órgão ou entidade de outro ente da federação, com ou sem ônus para o cessionário, permanecerá vinculado ao regime de origem.



II As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos estados para os respectivos regimes próprios de previdência social podem ser inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União.

ERRADA. NÃO PODEM SER INFERIORES. Art. 3 o  As alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.  (Redação dada pela Lei nº 10.887, de 2004) DA REFERIDA LEI.



III Salvo disposição constitucional em contrário, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos dos estados não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social.

CORRETA. Art. 5 º  Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a  Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 , salvo disposição em contrário da Constituição Federal. DA REFERIDA LEI.

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