As fundações públicas poderão ser criadas para exercerem ati...
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Gabarito comentado
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Logo, por determinação legal, é de se concluir que está incorreta a afirmativa.
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Decreto-Lei N.º 200/67:
Art. 5.º - Para os fins desta lei, considera-se:
"IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
CF/88 art. 37:
"XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Curso de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho
Exemplos de fundações pública são: UNB, FUNAI, FUNASA
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