As fundações públicas poderão ser criadas para exercerem ati...

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Q327530 Direito Administrativo
No que se refere à organização administrativa, julgue os próximos itens.

As fundações públicas poderão ser criadas para exercerem atividades de fins lucrativos.

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Acerca do tema, é fundamental que o candidato tenha em vista o disposto no Decreto-lei 200/67, que conceitua todas as entidades que compõem a Administração indireta, dentre as quais as fundações públicas. No ponto, o art. 5º, IV, do sobredito diploma legal, é expresso ao assim defini-las: “Fundação pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."
Logo, por determinação legal, é de se concluir que está incorreta a afirmativa.

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O grande " lance " da questão:

Decreto-Lei N.º 200/67:

Art. 5.º - Para os fins desta lei, considera-se:

"IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes."

CF/88 art. 37:

"XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

As fundações tem objetivos sociais, e não de caráter econômico ou empresarial. Não tem qualquer finalidade lucrativa.

Curso de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho
As fundações são entidades que não possuem fins lucrativos,exercendo atividades de fim social: religiosos, morais, culturais ou de assistência.
Diferentemente das autarquias que exercem atividades típicas do estado, as fundações pública exercem atividades de cárater social (Saúde, Educação, cultural e etc). Vale lembrar que sua criação depende do regime adotado (Fundações Privadas ou Públicas), todavia é necessária a edição de uma LEI. Outro ponto importante sobre Fundações Públicas é que é custeada pela União e por outras fontes.
Exemplos de fundações pública são: UNB, FUNAI, FUNASA
As fundações públicas e NÃO poderão ser criadas para exercerem atividades de fins lucrativos.

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