De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência da a...
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.105 (Código de Processo Civil – CPC) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando até quando a desistência da ação pode ser apresentada.
Para responder, necessário conhecimento do art. 485, §5º, CPC, que preceitua:
Art. 485, § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Vejamos:
A) somente até a sentença.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A
desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
B) somente até a contestação.
Errado. A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença e não até a contestação.
C) somente até o saneamento do processo.
Errado. A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença e não até o saneamento do processo.
D) somente até a citação.
Errado. A
desistência da ação pode ser apresentada até a sentença e não até a citação.
E) a qualquer tempo, inclusive depois da sentença.
Errado. A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença e não a qualquer tempo.
Gabarito: A
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GAB: A
Art. 485....
§ 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
§ 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
§ 6º Oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
ADITAMENTO X PEDIDO DE DESISTÊNCIA X EXT. ABANDONOO DA CAUSA PELO AUTOR [art. 329 e art. 485, §5º e 6º]
→ Pedido de aditamento/alteração do pedido e da causa de pedir
· Até a citação: pode ocorrer SEM anuência do réu;
· Após a citação e até o saneamento: somente COM anuência do réu.
→ Pedido de desistência
· Até a contestação: pode haver SEM anuência do réu;
· Após a contestação e até a sentença: somente COM anuência do réu.
→ Pedido de extinção do processo por abandono da causa pelo autor
· Até a contestação: extinção pode haver SEM requerimento do réu;
· Após a contestação: extinção somente COM requerimento do réu
Alternativa A) somente até a sentença.
.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO (CPC, art. 485, § 5º) pode ser apresentada até a SENTENÇA: (GABARITO)
1 – Até a CONTESTAÇÃO, SEM o Consentimento do Réu;
2 – Após a CONTESTAÇÃO, COM o Consentimento do Réu;
.
Alteração do PEDIDO ou da CAUSA DE PEDIR (CPC, art. 329) :
1 – Até a CITAÇÃO, NÃO depende de Consentimento do Réu;
2 – Até o SANEAMENTO, COM o Consentimento do Réu.
.
No Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos
INDEPENDENTEMENTE de Consentimento do Réu e mesmo que ele tenha apresentado a Contestação, a parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão nela discutida for idêntica à resolvida pelo recurso representativo da controvérsia (CPC, art. 1.040, § 3º)
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A persistência é o caminho do êxito.
Bons estudos pessoal.
Gabarito A
- DESISTÊNCIA E RENÚNCIA DO RECURSO =
- não precisa de anuência
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- DESISTÊNCIA DA AÇÃO =
- até a contestação: o autor pode desistir sem anuência do réu
- após a contestação: precisará da anuência do réu
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