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Q1685845 Direito Constitucional
Nossa atual Constituição Federal é conhecida como constituição cidadã, dentre tantos motivos, por prever inúmeros direitos sociais a população brasileira. No capítulo II que trata sobre direitos sociais, está previsto expressamente que são direitos assegurados aos trabalhadores urbanos, rurais e domésticos:
Alternativas

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A questão trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente os direitos sociais/trabalhistas. Destaca-se que a questão incluiu os empregados domésticos na assertiva. 
Importante ressaltar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos políticos e suas múltiplas variáveis. 

Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em várias casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.  


Passemos às alternativas. 

A alternativa “A" está correta, pois traz a literalidade do artigo 7o II,III, VI e VIII, da CRFB (fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário).  

A alternativa “B" está incorreta, uma vez que o piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho não é um direito estendido aos domésticos, conforme artigo 7º, parágrafo único, da CRFB.   

A alternativa “C" está incorreta, pois a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento e a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específico, não são direitos estendidos aos domésticos.  

A alternativa “D" está incorreta, pois piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho e proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, não são direitos estendidos aos domésticos.  

Gabarito: letra A. 

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GABARITO - A

Ele inclui os domésticos.

Fazemos o caminho inverso: Quais são os que eles não possuem ? (9)

V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente,

participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;

XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso

gaba A

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;

III - fundo de garantia do tempo de serviço;

VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

pertencelemos!

A

Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário.

Questão mal feita e passível de anulação.

Vejam o que o enunciado pede: ...está previsto expressamente que...". A previsão expressa do seguro desemprego é: "seguro-desmeprego, EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO".

A resposta vai contra o que a questão pede. Se não tivesse o "expressamente", ainda daria pra tentar passar um pano na questão, mas ainda assim estaria errada, já que não é sempre que o seguro-desemprego é devido, como a assertiva leva a crer.

Assertiva A Art 7

Fundo de garantia por tempo de serviço; irredutibilidade do salário, salvo se disposto em acordo ou convenção coletiva; seguro desemprego e décimo terceiro salário.

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