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Esta questão pegou muita gente, inclusive a mim, por displiscência, e por raciocinar sempre em "linha reta". Vejamos que são importantes 4 conceitos para entender o teste de recuperabilidade (teste de impairment):
- Valor líquido contábil (é o valor registrado na Contabilidade, já deduzido das amortizações e perdas), que no exercício é R$ 900,00;
- Valor em uso do Ativo é o valor presente dos fluxos de caixa que a entidade espera obter com o uso contínuo de um ativo, neste caso R$ 800,00;
- Valor justo do ativo é o valor pelo qual um ativo pode ser negociado entre partes interessadas, conhecedoras do negócio, e aqui é R$ 1.500;
- Valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o Valor líquido de venda de um ativo (Valor Justo menos despesas de venda=1.500) e o Valor em Uso(800), resultando pra nós então o valor de R$ 1.500.
Agora vejamos:
O Teste de Recuperabilidade (previsto no CPC 01) tem como objetivo manter os valores do ativo sempre em seus patamares reais de valor, observando o princípio da Prudência (menores valores para o Ativo e maiores para o Passivo). Na maioria dos casos, inclusive dos exercícios, o valor dos ativos registrados no Ativo estão sobrevalorizados, daí portanto a justificativa para se aplicar o Teste. No entanto, esse exercício fez o contrário.
Precisamos descobrir o Valor Recuperável do Ativo. Então:
Qual o maior entre o Valor Justo e o Valor em Uso? R: Valor Justo = 1500 (que agora passamos a denominar Valor Recuperável, ok?)
Agora, comparamos o Valor Recuperável com o Valor Líquido Contábil. Se o Valor Contábil estiver maior que o Valor Recuperável, lança-se a diferença como Provisão para Perda pelo Valor Recuperável, diminuindo ainda mais o Valor do Ativo.
Porém, no nosso caso, o CPC prevê que, caso o Valor Recuperável seja maior que o Valor Contábil Líquido, não há necessidade da referida Provisão, mantendo-se então o valor registrado no Valor Contábil Líquido, que já era de R$ 900.
Portanto, Letra C.
Parabéns pelo comentário.
O CPC 01 (R1) - Redução ao valor recuperável de ativos, estabelece em seu item 19:
"Nem sempre é necessário determinar o valor justo líquido de despesas de venda de um ativo e seu valor em uso. Se qualquer um desses montantes exceder o valor contábil do ativo, este não tem desvalorização e, portanto, não é necessário estimar o outro valor."
Sendo assim pessoal, quando um dos dois valores - venda ou uso - for superior ao valor contábil líquido do ativo, não há que se falar em registros de ajustes.
Bons estudos!
Caros,
Mas já não havia perdas de 100.000? Logo, se o valor recuperável passou a superar o valor contábil, não se deveria lançar Perdas a débito e créditos de 100.000 em receitas, voltando o valor a 1.000.000?
xande,
oO colega Leandro guarato, explicou detalhadamente o processo, nao tem perda de 100.
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