Em relação à licença para capacitação prevista na Lei 8.112/...
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Assim dispõe o artigo 87 da Lei 8112/1990:
Art. 87 - Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até 3 meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Parágrafo único: Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
De acordo com o artigo 81 da mesma lei essa licença não pode ser concedida a servidor em estágio probatório.
Após cada cinco anos de efetivo exercício, nao acumuláveis, o servidor poderá, no interesse da Administraçao ( ato discricionário), afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneraçao, por ATÉ 3 meses, para participar de curso de capacitaçao profissional.
O periodo de licença para capacitaçao é considerado como de efetivo exercício para efeito de contagem de tempo de serviço (art. 102, VII, "e").
Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da
Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva
remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação
profissional (art. 87).
Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.
Continue Assim Amigos...Somos a Resistência.
Bons estudos a todos.
Não encontrei a palavra "receptício" nos principais dicionários... Encontrei-a no "www.dicionarioinformal.com.br", com as seguintes significações:
1. Receptício: que não depende da aceitação de quem quer que seja. "Ato receptício é um ato unilateral, ou seja, não depende da aceitação de outra pessoa"
2. Receptício: um aviso, uma solicitação, uma rescisão destinada a outrem. "Um aviso de demissão é um receptício"
Bons estudos!
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