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Q950044 Direito Constitucional
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LETRA C

 

CFRB/88, Art. 37, XII 

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

 

Bons estudos!!!!

Devemos analisar melhor essa questão no lance do teto

Art. 37, CF:


XII: VENCIMENTOS: "os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"


XI: REMUNERAÇÃO E SUBSÍDIOS: "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsidio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)"

Gabarito: C

CF - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

Para entender e fixar: a remuneração básica de todos os agentes públicos - que é chamada de VENCIMENTO - não pode exceder o valor fixado pelo executivo. Mas em tese o que deveria valer como limite de subsídio ou remuneração de servidores seria o teto constitucional da remuneração dos Ministros do Supremo, que na prática é escandalosamente desrespeitado.

 

É importante relembrar:

REMUNERAÇÃO - somatório de todos os valores recebidos, pecuniários ou não;

SALÁRIO - remuneração de empregado público ou privado;

VENCIMENTO - (ou vencimento-base) remuneração básica de agente público sem benefícios extras;

VENCIMENTOS - vencimento + vantagens

SUBSÍDIO - remuneração de parlamentares; magistrados; e membros do MP, AGU, Defensorias e Procuradorias. Em tese deveria ser em parcela única; (CF, art. 39, § 4º)

 

Fonte: Cunha Júnior, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. Salvador: Ed. Juspodium, 2010, pags 302 e 303.

https://camiloprado.com/2017/11/16/vencimento-salario-subsidio/

https://www.diferenca.com/salario-vencimento-e-remuneracao/

https://sindjufe-ba.jusbrasil.com.br/noticias/2301006/remuneracao-por-meio-de-subsidio

GABARITO: C

se a pessoa levar pra realidade e pensar nos salarios dos servidores, a primeira alternativa q vai ser excluida é o gabarito kkkk

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