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Q1685848 Direito Administrativo
Sobre o processo administrativo regulado pela Lei nº 9.784/99, analise as frases abaixo e responda.
I- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. II- O requerimento inicial do interessado só será admitido se feito por escrito. III- Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. Na falta de menção sobre a forma dos atos, deve-se obedecer a forma estabelecida pelo código de processo civil.
Das assertivas, estão corretas aquelas que constam apenas em:
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A presente questão trata do Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

 

Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

 

Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

 

 

Passemos a analisar cada um dos itens apresentados:

 

I – CERTO – nos termos do Art. 5o, “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”.

 

II – ERRADO – a regra é o requerimento escrito, contudo, a lei admite solicitação oral. Vejamos:

 

“Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

 

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante”.

 

 

III – ERRADO – em regra, não se exige forma determinada. Vejamos:

 

“Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”.

 

 

 

 

 

Considerando que apenas o item I é verdadeiro, correta a letra C.

 

 

 

 

 

 

Gabarito da banca e do professor: C

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GABARITO - C

I- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. ( CORRETO )

Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

------------------------------------------------------------------------

II- O requerimento inicial do interessado só será admitido se feito por escrito. ( ERRADO )

Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

------------------------------------------------------------------------

 III- Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. Na falta de menção sobre a forma dos atos, deve-se obedecer a forma estabelecida pelo código de processo civil.

( ERRADO )

Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

--------------------------------------------------------------------------

Bons estudos!

GABARITO: LETRA C

ITEM I - CERTO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

ITEM II - ERRADO: Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

ITEM III - ERRADO: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

gaba C

I - Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • vale ressaltar que uma vez iniciado a administração poderá mantê-lo de acordo com o interesse público ainda que o interessado resolva desisitir.

II - pode ser escrito ou quando a lei permitir oral.

III - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

somente há uma alternativa correta!

pertencelemos!

Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

II - identificação do interessado ou de quem o represente;

III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

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