Sobre o processo administrativo regulado pela Lei nº 9.784/...
I- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. II- O requerimento inicial do interessado só será admitido se feito por escrito. III- Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. Na falta de menção sobre a forma dos atos, deve-se obedecer a forma estabelecida pelo código de processo civil.
Das assertivas, estão corretas aquelas que constam apenas em:
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A presente questão trata do Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.
Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Passemos a analisar cada um dos itens apresentados:
I – CERTO – nos termos do Art. 5o, “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”.
II – ERRADO – a regra é o requerimento escrito, contudo, a lei admite solicitação oral. Vejamos:
“Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante”.
III – ERRADO – em regra, não se exige forma determinada. Vejamos:
“Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”.
Considerando que apenas o item I é verdadeiro, correta a letra C.
Gabarito da banca e do professor: C
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GABARITO - C
I- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. ( CORRETO )
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
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II- O requerimento inicial do interessado só será admitido se feito por escrito. ( ERRADO )
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
------------------------------------------------------------------------
III- Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. Na falta de menção sobre a forma dos atos, deve-se obedecer a forma estabelecida pelo código de processo civil.
( ERRADO )
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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Bons estudos!
GABARITO: LETRA C
ITEM I - CERTO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
ITEM II - ERRADO: Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
ITEM III - ERRADO: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
gaba C
I - Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
- vale ressaltar que uma vez iniciado a administração poderá mantê-lo de acordo com o interesse público ainda que o interessado resolva desisitir.
II - pode ser escrito ou quando a lei permitir oral.
III - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
somente há uma alternativa correta!
pertencelemos!
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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