No que se refere aos regimes previdenciários, julgue o próxi...
Servidor público estadual que ocupe cargo efetivo no Poder Executivo do estado do Espírito Santo, além do cargo de professor em escola particular, mesmo sendo obrigado a contribuir tanto para o RPPS do estado quanto para o RGPS, só poderá se aposentar pelo regime próprio do estado.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
No contexto dos regimes previdenciários, a questão aborda a possibilidade de aposentadoria de um servidor público estadual que também exerce atividade na iniciativa privada. O tema central é a relação entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Legislação Aplicável:
A questão envolve o artigo 40 da Constituição Federal, que trata do RPPS, e o artigo 201, referente ao RGPS. Além disso, a Lei nº 8.213/1991 regula os planos de benefícios da Previdência Social.
Explicação do Tema:
O servidor público estadual que ocupa um cargo efetivo está vinculado ao RPPS do estado. Quando essa pessoa também trabalha em uma escola particular, ela contribui simultaneamente para o RGPS. O erro na questão está na afirmação de que o servidor só poderia se aposentar pelo RPPS, o que não é correto. Na realidade, ele pode se aposentar por ambos os regimes, respeitando os requisitos de cada um.
Exemplo Prático:
Imagine um servidor que trabalha 20 anos no serviço público estadual e 15 anos em uma instituição privada. Ele pode se aposentar pelo RPPS, se atender aos critérios, e também pelo RGPS, desde que cumpra os requisitos para cada regime, como tempo de contribuição e idade mínima.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa é considerada errada porque desconsidera a possibilidade de acumulação de aposentadorias nos dois regimes, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Esta possibilidade é assegurada pela legislação previdenciária brasileira.
Como Evitar Pegadinhas:
Fique atento às afirmações absolutas, como "só poderá se aposentar", que frequentemente indicam um entendimento equivocado. Questões que sugerem exclusividade sem considerar todas as normas aplicáveis podem estar incorretas.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
``` Espero que isso ajude a compreender melhor o tema abordado na questão!Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Só e concurso público não combinam
Abraços
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURADO APOSENTADO EM REGIME PRÓPRIO DE SERVIDOR PÚBLICO COM CONTAGEM RECÍPROCA. PERMANÊNCIA DE VÍNCULO COM O REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. CONCESSÃO DE NOVA APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE QUANDO OS REQUISITOS SÃO CUMPRIDOS. DECISÃO MANTIDA.
1. De acordo com o entendimento de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social a segurado aposentado em regime próprio não ofende o disposto nos arts. 96 e 98 da Lei nº 8.213⁄1991, se o autor permaneceu vinculado ao RGPS e cumpriu os requisitos para nova aposentadoria, excluído o tempo de serviço utilizado para a primeira jubilação.
2. Ademais, o Decreto nº 3.048⁄1999 permite a expedição de certidão de tempo de contribuição para período fracionado (art. 130, § 10). As vedações nele previstas dizem respeito ao duplo cômputo do tempo de serviço exercido simultaneamente na atividade privada e pública e daquele outrora utilizado para a concessão de aposentadoria (art. 130, §§ 12 e 13), circunstâncias não verificadas no caso concreto.
3. Agravo regimental improvido.
(STJ, REsp 924.423-Agr/RS, Rel. Min. JORGE MUSSI).
Ver também o ArGr no Resp 1.335.066 RN/STJ.
Gabarito:"Errado"
É possível a aposentadoria pelo RGPS e RPPS no caso, haja vista o exercício de atividades cumuláveis, bem como o recolhimento vertido em prol de ambos regimes previdenciários.
Não há vedação ao recebimento de aposentadorias concomitantes pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que os tempos de serviço sejam computados separadamente e que o segurado tenha contribuído para ambos.
- Dec. 3.048/99, art. 130. O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:
- § 10. Poderá ser emitida, por solicitação do segurado, certidão de tempo de contribuição para período fracionado.
- § 11. Na hipótese do parágrafo anterior, a certidão conterá informação de todo o tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social e a indicação dos períodos a serem aproveitados no regime próprio de previdência social.
- § 12. É vedada a contagem de tempo de contribuição de atividade privada com a do serviço público ou de mais de uma atividade no serviço público, quando concomitantes, ressalvados os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos admitidos pela Constituição.
- § 13. Em hipótese alguma será expedida certidão de tempo de contribuição para período que já tiver sido utilizado para a concessão de aposentadoria, em qualquer regime de previdência social.
Gabarito E
Pode muito bem acumular duas aposentadorias, uma do regime geral outra do regime próprio.
O que não pode é acumular duas aposentadorias do mesmo regime.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo