Julgue o item subsequente. O Art. 117, II da Lei Orgânica d...
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Ano: 2024
Banca:
IGEDUC
Órgão:
Câmara de Abreu e Lima - PE
Prova:
IGEDUC - 2024 - Câmara de Abreu e Lima - PE - Técnico Legislativo |
Q2553615
Legislação dos Municípios do Estado de Pernambuco
Julgue o item subsequente.
O Art. 117, II da Lei Orgânica de Abreu e Lima proíbe expressamente a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais aprovados pela Câmara Municipal. Isso significa que os gestores públicos estão estritamente limitados a gastar apenas dentro dos limites orçamentários autorizados, preservando assim a responsabilidade fiscal e a integridade financeira do município.
O Art. 117, II da Lei Orgânica de Abreu e Lima proíbe expressamente a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais aprovados pela Câmara Municipal. Isso significa que os gestores públicos estão estritamente limitados a gastar apenas dentro dos limites orçamentários autorizados, preservando assim a responsabilidade fiscal e a integridade financeira do município.