Sobre as alterações dos contratos administrativos, à luz da ...

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Q3194577 Direito Administrativo
Sobre as alterações dos contratos administrativos, à luz da disciplina legal que rege o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Vamos analisar a questão sobre as alterações dos contratos administrativos à luz da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.

Tema Central: O tema central da questão é a possibilidade e os limites das alterações dos contratos administrativos. A Lei nº 14.133/2021, em seus artigos, disciplina como e quando esses contratos podem ser modificados, sempre respeitando o interesse público e as condições acordadas entre as partes.

Legislação Aplicável: Artigos 124 a 137 da Lei nº 14.133/2021 são relevantes aqui, especialmente o artigo 124, que trata das alterações contratuais.

Alternativa C - Incorreta: "A Administração Pública pode alterar o contrato para incluir novas obrigações, independentemente de acordo com o contratado, e mantida a remuneração inicial." Esta alternativa está incorreta porque, embora a administração possa modificar contratos para atender ao interesse público, não pode impor novas obrigações sem o devido acordo e sem revisar a remuneração, se necessário. As alterações devem ser justificadas e acordadas, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Exemplo Prático: Imagine que um contrato administrativo para a construção de uma ponte necessite de alterações devido a novas normas ambientais. A administração pública pode modificar o contrato, mas deve negociar e ajustar os valores envolvidos, pois novas obrigações não podem ser impostas sem revisão contratual.

Alternativa A - Correta: "Alterações contratuais devem estar limitadas ao interesse público e ser justificadas." Correta, já que qualquer modificação deve ter como base o interesse público e ser bem fundamentada, conforme a legislação.

Alternativa B - Correta: "Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo." Correta, pois alterações menores, que não modifiquem o escopo do contrato, podem ser registradas por apostila.

Alternativa D - Correta: "A Administração Pública pode, unilateralmente, alterar o contrato para modificar o projeto ou as especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos." Correta, desde que as alterações sejam necessárias para melhor adequação técnica e justificadas adequadamente.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao ler a questão, preste atenção nas palavras que indicam necessidade de acordo ou justificativa, como "independentemente de acordo" ou "justificada". Essas palavras são pistas para identificar o que pode ou não ser feito unilateralmente pela administração pública.

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gabarito C

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por acordo entre as partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Letra C.

Pode haver alterações, no entanto há de haver o reequilíbrio econômico-financeiro no mesmo termo aditivo.

GABARITO: C

Alterações Unilaterais pela Administração: 

  1. Mudança no projeto ou especificações para melhor adequação técnica. 
  2. Alteração do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto . 

Alterações por Acordo entre as Partes: 

  1. Substituição da garantia de execução . 
  2. Mudança no regime de execução ou modo de fornecimento devido a verificação técnica. 
  3. Alteração da forma de pagamento por circunstâncias supervenientes . 
  4. Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe. 

AUDITOR IMINENTE

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