Sobre as alterações dos contratos administrativos, à luz da ...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre as alterações dos contratos administrativos à luz da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Tema Central: O tema central da questão é a possibilidade e os limites das alterações dos contratos administrativos. A Lei nº 14.133/2021, em seus artigos, disciplina como e quando esses contratos podem ser modificados, sempre respeitando o interesse público e as condições acordadas entre as partes.
Legislação Aplicável: Artigos 124 a 137 da Lei nº 14.133/2021 são relevantes aqui, especialmente o artigo 124, que trata das alterações contratuais.
Alternativa C - Incorreta: "A Administração Pública pode alterar o contrato para incluir novas obrigações, independentemente de acordo com o contratado, e mantida a remuneração inicial." Esta alternativa está incorreta porque, embora a administração possa modificar contratos para atender ao interesse público, não pode impor novas obrigações sem o devido acordo e sem revisar a remuneração, se necessário. As alterações devem ser justificadas e acordadas, respeitando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Exemplo Prático: Imagine que um contrato administrativo para a construção de uma ponte necessite de alterações devido a novas normas ambientais. A administração pública pode modificar o contrato, mas deve negociar e ajustar os valores envolvidos, pois novas obrigações não podem ser impostas sem revisão contratual.
Alternativa A - Correta: "Alterações contratuais devem estar limitadas ao interesse público e ser justificadas." Correta, já que qualquer modificação deve ter como base o interesse público e ser bem fundamentada, conforme a legislação.
Alternativa B - Correta: "Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo." Correta, pois alterações menores, que não modifiquem o escopo do contrato, podem ser registradas por apostila.
Alternativa D - Correta: "A Administração Pública pode, unilateralmente, alterar o contrato para modificar o projeto ou as especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos." Correta, desde que as alterações sejam necessárias para melhor adequação técnica e justificadas adequadamente.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao ler a questão, preste atenção nas palavras que indicam necessidade de acordo ou justificativa, como "independentemente de acordo" ou "justificada". Essas palavras são pistas para identificar o que pode ou não ser feito unilateralmente pela administração pública.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
gabarito C
Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
II - por acordo entre as partes:
a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
Letra C.
Pode haver alterações, no entanto há de haver o reequilíbrio econômico-financeiro no mesmo termo aditivo.
GABARITO: C
Alterações Unilaterais pela Administração:
- Mudança no projeto ou especificações para melhor adequação técnica.
- Alteração do valor contratual por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto .
Alterações por Acordo entre as Partes:
- Substituição da garantia de execução .
- Mudança no regime de execução ou modo de fornecimento devido a verificação técnica.
- Alteração da forma de pagamento por circunstâncias supervenientes .
- Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em casos de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
AUDITOR IMINENTE
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo