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Q950058 Direito Administrativo
Com relação ao pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar, assinale a opção correta.
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A questão aborda o pedido escrito de informação no âmbito do controle parlamentar. Trata-se de um desdobramento do poder convocatório e está previsto no art. 50, § 2º, da CF. Vejamos: "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas".

Ressalte-se que a questão foi baseada no artigo "Controle parlamentar da Administração Pública na legislação brasileira: a eficácia dos mecanismos de solicitação de informação", de autoria de Carolina Dalla Pacce. Agora vamos analisar cada uma das assertivas.

Alternativa A: Errada. Alguns parlamentares para forçar a prestação de informações utilizam-se instrumentos processuais como o mandado de segurança. Entretanto, o STF possui entendimento no sentido de que o parlamentar carece de legitimidade para impetrar mandado de segurança no qual objetive ver assegurado o direito de requerer informações, diretamente ao Ministro de Estado, com base em preceitos constitucionais que não lhe deferem tal prerrogativa - art. 50, § 2º, da CF (STF MS 5.896/DF).

Alternativa B: Correta. O pedido escrito de informação é um peticionamento da mesa da Câmara dos Deputados ou da mesa do Senado Federal para os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República com a finalidade de obtenção de determinadas informações relacionadas com o exercício das atribuições da Administração Pública.

Alternativa C: Errada. Em relação à legitimidade passiva para o pedido de prestação de informações, o artigo constitucional estabelece que poderão ser compelidos ao fornecimento das devidas informações tanto os Ministros de Estado quanto os demais servidores subordinados à Presidência da República, o que possibilita a responsabilização dos agentes públicos que exercem atividades subordinadas, a exemplo dos presidentes e diretores das agências reguladoras.

Alternativa D: Errada. O prazo estipulado para que as informações sejam devidamente prestadas é de trinta dias, não cabendo prorrogação desse período.

Alternativa E: Errada. O dispositivo constitucional é taxativo quanto à legitimidade ativa para a solicitação quando determina que apenas as mesas das respectivas casas do Congresso Nacional poderão requerer pedidos escritos de informações à Administração Pública. Essa especificação possui um fundamento político, pois tem a intenção de vedar a possibilidade do peticionamento parlamentar se tornar um instrumento político- partidário, ao compelir os membros da casa a chegarem a um consenso quanto à necessidade e ao teor do pedido de informação, por meio da intermediação de suas respectivas mesas.

Gabarito do Professor: B

Fonte: PACCE, Carolina Dalla. Controle parlamentar da Administração Pública na legislação brasileira: a eficácia dos mecanismos de solicitação de informação. REVISTA DIGITAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO, vol. 1, n. 2, p. 377-391, 2014.

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Art. 50, § 2º - CF. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

Letra A -  “dispositivo constitucional é taxativo quanto à legitimidade ativa para a solicitação quando determina que apenas as mesas das respectivas casas do Congresso Nacional poderão requerer pedidos escritos de informações à Administração Pública”. Assim, conclui-se que somente as mesas das casas têm legitimidade para fazer os pedidos de informação escrita (não é uma competência das comissões nem dos parlamentares individualmente). Portanto, não é o caso de mandado de segurança, essa é uma manobra, adotada por parlamentares, para compelir os ministros e demais autoridades a fornecerem as informações, porém os pedidos são negados no STF, pois não atendem aos pressupostos do art. 50, § 2º, da CF. Questão errada.


Letra B - Dentre os possíveis mecanismos de controle parlamentar, dois instrumentos objetivam a obtenção, por parte do poder legislativo, de informações ou esclarecimentos relativos ao exercício da atividade administrativa, são eles: (i) pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado; e (ii) convocação para o comparecimento de autoridades.

O pedido escrito de informação é um peticionamento da mesa da Câmara dos Deputados ou da mesa do Senado Federal para os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República com a finalidade de obtenção de determinadas informações relacionadas com o exercício das atribuições da Administração Pública, sendo que a recusa em prestar tais informações no prazo máximo de trinta dias, assim como a prestação de informações falsas importará em crime de responsabilidade (art. 50, §2º). GABARITO, QUESTÃO CERTA.

Letra B


Dentre os possíveis mecanismos de controle parlamentar, dois instrumentos objetivam a obtenção, por parte do poder legislativo, de informações ou esclarecimentos relativos ao exercício da atividade administrativa, são eles: (i) pedidos escritos de informação aos Ministros de Estado; e (ii) convocação para o comparecimento de autoridades.

O pedido escrito de informação é um peticionamento da mesa da Câmara dos Deputados ou da mesa do Senado Federal para os Ministros de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República com a finalidade de obtenção de determinadas informações relacionadas com o exercício das atribuições da Administração Pública, sendo que a recusa em prestar tais informações no prazo máximo de trinta dias, assim como a prestação de informações falsas importará em crime de responsabilidade (art. 50, §2º). 


Denominado Controle Parlamentar :

Art. 50, CF : A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada. 

§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.

§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.

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