Entende-se por medidas socioeducativas, tratadas pelo ...

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Ano: 2013 Banca: IBFC Órgão: SEPLAG-MG Prova: IBFC - 2013 - SEPLAG-MG - Serviço Social |
Q450076 Serviço Social
Entende-se por medidas socioeducativas, tratadas pelo SINASE-Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Lei n° 12594/2012 e pelo ECA, Lei 8069/90, as que possuem por objetivos:

I. a responsabilização do familiar ou responsável pelo adolescente quanto às conseqüências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação.

II. a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento.

III. a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei.

IV. a desaprovação da conduta do familiar ou responsável pelo adolescente que cometeu ato infracional, efetivando nas disposições da sentença parâmetro de punição ou restrição de direitos, observados para estes responsáveis.

Estão corretos os itens.
Alternativas

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Alternativa Correta: B - Os itens II e III, apenas.

Tema Central da Questão:

O tema central da questão é a aplicação e objetivos das medidas socioeducativas, conforme estabelecido pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa questão é relevante porque aborda a responsabilização e a reintegração social dos adolescentes que cometem atos infracionais, além de esclarecer os objetivos das medidas aplicadas a esses jovens.

Resumo Teórico:

As medidas socioeducativas visam a responsabilização do adolescente autor de ato infracional, a sua integração social e a garantia de seus direitos. De acordo com o SINASE (Lei nº 12.594/2012) e o ECA (Lei nº 8.069/1990), essas medidas têm como fundamentos a desaprovação da conduta infracional e a possibilidade de reparação do dano, sempre respeitando os direitos humanos dos adolescentes.

Justificativa para a Alternativa Correta (B):

  • Item II: Está correto porque foca na integração social do adolescente e na garantia de seus direitos, por meio do Plano Individual de Atendimento (PIA), conforme preconizado pelo SINASE e ECA.
  • Item III: Está correto ao mencionar a desaprovação da conduta infracional e a efetivação da sentença, respeitando os limites legais para privação de liberdade ou restrição de direitos, em linha com os princípios do ECA e SINASE.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Item I: Incorreto. As medidas socioeducativas não são voltadas para a responsabilização do familiar, mas sim do adolescente. O foco é o desenvolvimento de um plano para o jovem infrator.
  • Item IV: Incorreto. O item menciona a punição do familiar, o que não está de acordo com os princípios do ECA e SINASE, que se concentram na responsabilidade e medidas para o adolescente infrator.

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LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

Mensagem de veto

Vigência

Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nos 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19 de dezembro de 1986, 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 5.537, de 21 de novembro de 1968, 8.315, de 23 de dezembro de 1991, 8.706, de 14 de setembro de 1993, os Decretos-Leis nos 4.048, de 22 de janeiro de 1942, 8.621, de 10 de janeiro de 1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

TÍTULO I

DO SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (Sinase) 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 1o  Esta Lei institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. 

§ 1o  Entende-se por Sinase o conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei. 

§ 2o  Entendem-se por medidas socioeducativas as previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), as quais têm por objetivos: 

I - a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, sempre que possível incentivando a sua reparação; 

II - a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento; e 

III - a desaprovação da conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de liberdade ou restrição de direitos, observados os limites previstos em lei. 

§ 3o  Entendem-se por programa de atendimento a organização e o funcionamento, por unidade, das condições necessárias para o cumprimento das medidas socioeducativas. 

§ 4o  Entende-se por unidade a base física necessária para a organização e o funcionamento de programa de atendimento. 

§ 5o  Entendem-se por entidade de atendimento a pessoa jurídica de direito público ou privado que instala e mantém a unidade e os recursos humanos e materiais necessários ao desenvolvimento de programas de atendimento. 


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm


R.I.D 

Responsabilização do adolescente

Integração Social

Desaprovaçao da conduta

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