Princípios são regras gerais que a doutrina identifica como ...

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Q1635985 Direito Constitucional
Princípios são regras gerais que a doutrina identifica como condensadoras dos valores fundamentais de um sistema. Os valores fundamentais são consagrados por meio de princípios, que refletem as decisões fundamentais da Nação. Assim, pode-se afirmar que os princípios obrigam, talvez em termos mais intensos do que as regras.
A Constituição Federal de 1988 elencou os princípios que regem a administração pública. Dentre eles, destacamos o princípio da moralidade. Sobre esse princípio, é incorreto afirmar que:
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D

A Constituição de 1988, por ser prolixa, definiu a moralidade como padrão de comportamento de observância obrigatória pelos agentes públicos e juridicizou todas as regras morais vigentes na sociedade em diversos dispositivos do texto constitucional.

A Constituição de 1988 é analítica

GABARITO - D

D) A Constituição de 1988, por ser prolixa, definiu a moralidade como padrão de comportamento de observância obrigatória pelos agentes públicos e juridicizou todas as regras morais vigentes na sociedade em diversos dispositivos do texto constitucional.

A nossa constituição classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética, (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.

A moralidade é tratada pela doutrina como um conceito jurídico indeterminado, apesar de sabermos que exige a honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa. Melhor dizendo: O Constituinte não esgotou todas as condutas possíveis para uma atuação Imoral.

Fontes:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2.ed. Bahia: editora JusPODIVM 2015

https://drlucasfcs.jusbrasil.com.br/artigos/344846700/classificacao-da-constituicao-federal-1988#:~:text=A%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20da%20Republica%20Federativa,)

%2C%20r%C3%ADgida%20e%20escrita%20codificada.

Resposta D.

D) A Constituição de 1988, por ser prolixa, definiu a moralidade como padrão de comportamento de observância obrigatória pelos agentes públicos e juridicizou todas as regras morais vigentes na sociedade em diversos dispositivos do texto constitucional.

O Constituinte não esgotou TODAS as condutas possíveis para uma atuação moral.

Força!

Todas as regras? SOCORRO ... KKKK

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