Com relação ao ICMS, é correto afirmar que
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INCORRETO. O erro está em afirmar que ele deverá ser seletivo, mas na verdade o artigo 155, § 2º, III, CF/88 diz que ele poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços. Nessa assertiva, o significado do verbo fez toda a diferença.
b) é facultado ao Senado Federal estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas mediante resolução.
CORRETO. É o que diz o artigo 155, § 2º, V, CF/88c) incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção gratuita ou onerosa.
INCORRETO. Segundo o artigo 155, § 2º, X, CF/88, o ICMS não incidirá (mas na verdade é causa de imunidade) nessas operações de comunicações quando forem de recepção livre e gratuita.d) os Estados e o Distrito Federal não poderão cobrar tributo na entrada de mercadorias ou bens importados do exterior, sendo exclusividade da União tributar as operações de comércio externo.
INCORRETA. A competência do ICMS é dos Estados/DF. Ademais só existe imunidade de ICMS quanto à exportação de mercadorias. O artigo 155, § 2º, IX, CF/88 afirma que o ICMS incidirá sobre a importação.e) lei complementar não deve tratar da base de cálculo do imposto, sendo esta uma atribuição exclusiva da lei de cada Unidade da Federação.
INCORRETA. O artigo 155, § 2º, XII, i da constituição determina que lei complementar fixará a sua base de cálculo.
IPI - será seletivo
ICMS - poderá ser seletivo
ICMS - RESOLUCAO SENADO- FIXACAO DE ALIQUOTAS
ALIQUOTA MINIMA INTERNA - FACULTADO
ALIQUOTA MAXIMA INTERNA - FACULTADO
ALIQUOTA INTERESTADUAL - OBRIGATORIO
RESOLUÇÃO SENADO FEDERAL:
IPVA -> Alíquotas Mínimas
ITCMD -> Alíquotas Máximas
ICMS -> Alíquotas interestadual e de exportação ( OBIGATÓRIO )
Iniciativa do presidente/1/3 dos senadores
Aprovação maioria absoluta
Alíquotas Mínimas para as operações internas ( FACULTATIVO )
Iniciativa 1/3
Aprovação maioria absoluta
Alíquotas Máximas para as operações internas ( FACULTATIVO )
Iniciativa maioria absoluta
Aprovação 2/3
Uma maneira para complementar o raciocínio e o resumo proposto pelos colegas é a seguinte:
1°) Verificar quais alíquotas, se não reguladas, darão margem à guerra fiscal.
--> IPVA: se não houver imposição de limite mínimo nas alíquotas de IPVA, o Estado que fixar a menor alíquota terá preferência (pelo proprietáiro) na hora do licenciamento de veículos automotores, pelo simples fato de o proprietário recolher menos carga tributária para o Estado que impuser a menor alíquota.
2°) Verificar quais alíquotas influem direta e conjuntamente nos interesses de todos os Estados:
--> ICMS: Se as alíquotas interestaduais não forem fixadas, poderá haver um grande desequilíbrio nas operações entre Estados, visto que cada um poderia estipular um alíquota aleatória.
--> ICMS - Com relação às alíquotas internas, a CF/88 faculta a fixação de limites pelo SF, pois, regra geral:
1) Não podem ser inferiores às alíquotas interestaduais - portanto, via de regra, já possuem um limiar inferior;
2) As alíquotas internas refletem na autonomia do ente político e, portanto, na capacidade de autolegislar sobre matéria tributária interna;
3) As alíquotas máximas (internas), caso muito elevadas, não afetariam os demais Estados negativamente, visto que uma alíquota maior "afasta" o interesse do contribuinte em se estabelecer na região, se comparada a uma alíquota inferior de outro ente tributante.
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